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Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Prefeito de São Paulo veta PL dos túneis


Divulgação/Neobrax

Foi publicada na edição de ontem (10) do Diário Oficial da Cidade de São Paulo o veto integral do prefeito Bruno Covas (PSDB) ao Projeto de Lei nº 365/2020, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB) e aprovado pela Câmara Municipal no último dia 12 de agosto (clique aqui para ter acesso à publicação).


O PL visava instituir a "Política Municipal de Sanitização de São Paulo" que, entre outras disposições, determinava a obrigatoriedade de instalação dos chamados "túneis (ou cabines) de desinfecção" em locais de grande circulação de pessoas, tais como shopping centers, hipermercados e estádios de futebol.


Confira abaixo as razões expostas pelo prefeito para tomar a decisão, que teve o CRQ-IV citado como uma das fontes de referência
:


Por primeiro, cumpre salientar que a proposta pretende dispor sobre a retomada das atividades no Município de São Paulo, instituindo, para tanto, política de sanitização, com uma série de regras e especificidades.

 

Ocorre que a reabertura dos diversos estabelecimentos conforme autorizado pelo Plano São Paulo já vem sendo realizada obedecendo-se a rígidos protocolos sanitários, próprios para cada atividade à medida em que se autoriza a sua retomada pela Prefeitura.
 

Observe-se, nesse sentido, que o dinamismo da questão sanitária e as peculiaridades de cada setor econômico não recomendam que a matéria da higienização e sanitização de ambientes seja tratada por lei, não se mostrando adequada a previsão legal de produto específico para a sanitização, de seu princípio ativo e respectiva concentração, tema de todo afeto a regulamento.

Tanto assim é que, em âmbito federal, a questão dos produtos de sanitização é tratada, via de regra, por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

 

O projeto de lei traz como obrigatória a utilização de produtos que contenham o princípio ativo polihexanida. Este princípio ativo pode ser encontrado em saneante devidamente registrado pela ANVISA, sendo, porém, de uso profissional, pelo que, segundo manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, sua aplicação requer a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) apropriados, pois pode provocar queimaduras severas na pele e danos aos olhos dos trabalhadores que o manipulam.
 

Em relação à instalação de equipamentos de sanitização de pessoas em locais de grande circulação, estabelecida no artigo 5º da propositura, a Nota Técnica nº 51/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA estabelece que não foram encontradas evidências científicas de que seu uso seja eficaz no combate ao SARS-CoV-2, tendo aquela agência fixado expressamente que, diante de novos estudos, poderá haver modificação de tal entendimento.
 

Nesse sentido, a ANVISA somente recomenda a utilização de saneantes sobre superfícies inanimadas, de modo que a borrifação sobre seres humanos dá ao produto uso diverso daquele que foi originalmente aprovado.

 

Finalmente, cumpre observar que a mesma ANVISA, instada pelo Conselho Regional de Química da IV Região a se manifestar especificamente a respeito do PL nº 342/2020 dessa Egrégia Câmara Municipal, e de tema similar ao deste de que ora se cuida, expediu nota técnica (Nota Técnica nº 70/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA) na qual se concluiu que a aplicação de produtos para “desinfecção de pessoas" por meio de estruturas não se mostra como ferramenta eficiente e que alcance os objetivos desejados, recomendando-se, ao contrário, a manutenção de práticas mais simples e efetivas, como a limpeza e desinfecção dos ambientes, a lavagem das mãos de forma frequente com água e sabonete ou a sua assepsia com solução de álcool em gel 70%, bem como o uso de máscara facial pela população em geral.
 

Nessas condições, evidenciadas as razões que me levam a vetar integralmente o projeto aprovado, nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica local, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.


NACIONAL - Outro projeto de lei que tem motivado esforços do Sistema CFQ/CRQs é o PL nº 4.117/2020, do senador Nelsinho Trad (PSD/MS), que pretende obrigar a instalação de túneis de sanitização em todo o País. O assunto foi tratado em live promovida pelo CRQ-IV no último dia 28 de agosto, que teve como foco o projeto aprovado na Câmara Municipal de São Paulo e agora vetado pelo prefeito Bruno Covas. 

De acordo com o Engenheiro Químico Wagner Contrera Lopes, gerente do setor de Fiscalização do CRQ-IV e conselheiro federal, a proposta apresentada
no Senado já tem sido discutida no âmbito do Comitê de Relações Institucionais e Governamentais (CRIG) do Conselho Federal de Química, do qual Lopes é um dos membros. Segundo ele, o CRIG deverá elaborar em breve um material técnico, a ser respaldado pelos pareceres sobre o tema já emitidos pelas comissões técnicas de Química Farmacêutica e de Saneantes do CRQ-IV, que terá como objetivo reforçar junto aos parlamentares as razões para a não aprovação da proposta.

 

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Publicado em 11/09/2020




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