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Conselho adere a programa contra corrupção - Conselho Regional de Química - IV Região

Conselho adere a programa contra corrupção 

 


 

O Conselho Regional de Química IV Região (SP) aderiu ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), promovido pelas Redes de Controle do Brasil. A adesão não significa que foram detectados atos irregulares na entidade, mas sim que ela está se propondo a tornar seus processos cada mais seguros e transparentes.

De caráter preventivo, a campanha lançada em 2021 pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)  destina-se a avaliar as entidades públicas de todo o País com vistas a reduzir suas fragilidades, além de prevenir e combater a corrupção a partir da implantação de mecanismos de controle.

O programa apresenta as seguintes diretrizes:

  • Fortalecer as estruturas de prevenção à corrupção das organizações públicas;

  • Induzir a melhoria do perfil dos gestores públicos;

  • Manter sob controle a corrupção no País.

Desse modo, o PNPC tem como proposta auxiliar os gestores na adoção de boas práticas de administração e o aprimoramento contínuo dos sistemas de combate à fraude e corrupção.

O programa oferece ainda orientações, treinamentos, modelos e dispõe de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação dos mecanismos de controle à corrupção. Clique aqui para saber mais sobre esse tema.

Chamado de e-Prevenção , o sistema desenvolvido é a principal ferramenta de análise do PNPC. Trata-se de uma plataforma informatizada que permite o mapeamento e diagnóstico dos entes públicos quanto à suscetibilidade às práticas ilegais, por meio de um questionário autoavaliativo.

A metodologia do e-Prevenção veio para intensificar as práticas já adotadas pelo CRQ-IV/SP, por exemplo, na Seção II – Das Proibições, do Regulamento de Pessoal, que elenca várias práticas vetadas aos empregados da entidade no exercício de suas atividades profissionais. Sempre que entender necessário, o CRQ-IV/SP atualizará o citado regulamento para corrigir eventuais brechas que permitam a adoção por seus empregados de comportamentos em desacordo com os princípios e valores adotados pela entidade.

 

Publicado em 29/09/2021
Atualizado em 05/09/2022



 





 

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