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Nov/Dez 2018 

 


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Anuidades - Reajuste será de 3,97%; quitações antecipadas ganharão descontos


Profissionais e empresas receberão boletos até meados de janeiro


O Conselho Federal de Química publicou, em outubro, a Resolução Normativa nº 274, que definiu os valores das anuidades, bem como as demais taxas de serviços para o próximo ano. Em média, o reajuste de 3,97% refletiu a inflação acumulada no período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme previsto no § 1º do artigo 6º da Lei 12.514/2011.

 

Com a majoração, as anuidades dos profissionais passarão a ter os seguintes valores: Nível Superior, R$ 525,00; Nível Médio, R$ 259,00; Auxiliares e Provisionados, R$ 185,00.

As anuidades das empresas também levam em conta outros parâmetros. As microempresas e as empresas de pequeno porte terão os valores definidos pela receita bruta, conforme o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123/06. Assim, para as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, a anuidade será de R$ 729,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a obrigação será de R$ 1.471,00.

As anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: Até R$ 50 mil, R$ 752,00; Até R$ 200 mil, R$ 1.507,00; Até R$ 500 mil, R$ 2.262,00; Até R$ 1 milhão, R$ 3.012,00; Até R$ 2 milhões, R$ 3.767,00; Até R$ 10 milhões, R$ 4.521,00; Acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.017,00.

DESCONTOS – O prazo final para pagamento da anuidade é 31 de março. Para os profissionais que optarem por antecipar o recolhimento serão concedidos os seguintes descontos: até 31 de janeiro, 20%; até 28 de fevereiro, 10%. No caso das empresas, os descontos serão de, respectivamente, 5% e 3%.

Os boletos serão enviados pelo Conselho até meados de janeiro. Quem não receber, poderá emitir a segunda via neste site ou solicitá-la pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br.

O pagamento das anuidades é obrigatório. O não cumprimento da obrigação sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas inadimplentes não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigido por outros órgãos da administração pública.

SUSPENSÃO – Os profissionais que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda poderão solicitar a suspensão do pagamento da anuidade, desde que comprovem a condição até o requerimento, o que deverá ocorrer até 31 de março. Acesse www.crq4.org.br/suspensao para saber como requerer o benefício.





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