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Jul/Ago 2014 

 


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Projeto exige Químico no tratamento de piscinas coletivas


iStockphoto
Preocupação com a saúde pública é a justificativa do projeto, que alcançará hotéis, clubes, escolas, academias, parques aquáticos e embarcações de lazer

Projeto de Lei apresentado em julho na Câmara dos Deputados define que os estabelecimentos públicos ou privados que possuírem piscinas de uso coletivo estarão obrigados a contratar Profissional da Química para atuar como Responsável Técnico pelo tratamento e controle de qualidade da água dessas áreas de lazer.

De autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), a apresentação do projeto se deu após gestões feitas por dirigentes do CRQ-IV e do Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos de São Paulo (Sinquisp), que estiveram em Brasília para alertar o parlamentar sobre os potenciais riscos para a saúde pública que as águas dessas piscinas podem oferecer se não receberem o correto tratamento técnico.

Se for aprovado, o Projeto de Lei alcançará todos os estabelecimentos que possuem piscinas, como hotéis, clubes, academias, parques aquáticos, escolas e embarcações de lazer.

“Está devidamente comprovado que, sem o devido cuidado, as águas das piscinas podem se tornar um meio propício para a transmissão de doenças como hepatite, febre tifoide, cólera e até leptospirose, dentre outras”, afirmou Marquezelli ao justificar a pertinência de seu projeto. O parlamentar ponderou que a maior parte dos estabelecimentos adota medidas para tratar a água de suas piscinas. Observou, porém, que tais procedimentos são geralmente realizados por funcionários que apenas manipulam produtos químicos, sem qualquer conhecimento de suas finalidades e riscos.

Além da contratação de profissional habilitado para essa atividade, o projeto também prevê que as empresas alcançadas pela medida deverão manter atualizado, em local visível e de fácil acesso ao público, o Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica emitido por Conselho Regional de Química.

Também precisarão disponibilizar, em local de fácil acesso ao público, boletins analíticos mensais contendo os indicadores dos padrões de qualidade da água da(s) piscina(s), em consonância com as normas técnicas vigentes.

Os boletins deverão ser arquivados pelo período mínimo de um ano, para efeito de fiscalização por parte da autoridade sanitária competente. O projeto estabelece que esses documentos serão considerados válidos apenas se tiverem a identificação, formação e o número do registro do responsável pela análise em seu respectivo conselho profissional.

Por fim, o projeto define uma multa de R$ 2,5 mil para os estabelecimentos que não observarem essas regras. Em caso de reincidência, a empresa terá sua(s) piscina(s) interditada(s) até que se enquadre na regra proposta.

Clique aqui para acompanhar a tramitação do projeto.

DECRETO – Em vigor desde 1981, o Decreto 85.877 definiu que o tratamento de água, inclusive de piscinas de uso coletivo, é atribuição exclusiva de Profissional da Química. Contudo, como esse decreto não obriga a contratação de profissional habilitado para essa atividade, muitas empresas deixam de cumpri-lo. “Uma lei tem mais força que um decreto. Por isso, acreditamos que se esse projeto for aprovado, os Conselhos de Química terão reforçado o arcabouço legal para exigir o cumprimento dessa medida, que tem relação direta com a saúde pública”, avaliou o presidente do CRQ-IV, Manlio de Augustinis.

Em 2009, a Assembleia Legislativa paulista aprovou um projeto que também regulamentava esse assunto. Proposto pelo deputado João Caramez (PSDB) para atender a gestões feitas pelo CRQ-IV e Sinquisp, o projeto acabou vetado pelo então governador José Serra, do mesmo partido.

Desde então, o Sinquisp iniciou uma campanha na internet buscando reverter a situação. Em 2013, diretores do sindicato estiveram nos minicursos realizados pelo CRQ-IV para mobilizar os profissionais a aderirem ao abaixo-assinado que reivindica a derrubada do veto. Clique aqui para saber mais sobre esta iniciativa.

GRILO - Após o fechamento da versão impressa desta edição, o Informativo tomou conhecimento de outro Projeto de Lei que também define que o tratamento de água de piscinas de uso coletivo deve ser feito por Profissional da Química. O texto foi apresentado pelo deputado Drº Grilo (SD-MG) e também está em tramitação. Clique aqui para obter cópia do documento.

ATUALIZAÇÃO - Nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (mudança de legislatura), ambos os projetos foram arquivados no dia 31 de janeiro de 2015 pela Mesa Diretora e só poderão voltar à pauta após solicitações formais dos respectivos deputados autores. O CRQ-IV continuará acompanhando as tramitações. 





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