Desconto de 10% será concedido para recolhimentos feitos até o dia 28/02
Os profissionais e empresas que fizerem o pagamento da anuidade de 2014 até o dia 28 de fevereiro terão direito ao desconto de 10% sobre o valor da contribuição. Para quem tiver o valor disponível, é mais vantajoso fazer o pagamento agora a guardá-lo em poupança ou fundos de investimento, pois não existe nenhuma aplicação que garanta rendimento sequer próximo ao desconto oferecido. O prazo final para pagamento é 31 de março, mas quem deixar para aquela data não terá direito a qualquer redução no valor.
A Resolução Normativa (RN) nº 253, do Conselho Federal de Química (CFQ), que definiu os valores das anuidades para 2014, foi publicada em 9 de dezembro, após o fechamento da última edição do Informativo. No mesmo dia, porém, o CRQ-IV passou a divulgá-la em seu site e em suas páginas do Facebook e Twitter.
Os valores das anuidades integrais de 2014 são os seguintes: R$ 392,00, para profissionais de Nível Superior; R$ 195,00 para os de Nível Médio; R$ 139,00, para auxiliares e provisionados. Cabe salientar que a divisão leva em conta o título com que o profissional está registrado no Conselho e não o cargo/função que ele exerce na empresa. Já as anuidades das empresas são variáveis, baseando-se nos respectivos capitais sociais registrados.
Os boletos para pagamento foram postados na segunda semana do mês de janeiro e a previsão era de que fossem entregues em, no máximo, uma semana. Contudo, para corrigir eventuais problemas na distribuição das cobranças, paralelamente o CRQ-IV disponibilizou em seu site a possibilidade de geração de segunda via. Essa medida também buscou atender aos interessados em fazer o pagamento em janeiro – e assim obter o desconto de 20% previsto na RN 253 – e que poderiam ter dificuldades em obter a vantagem caso não recebessem seus boletos.
Suspensão - Os profissionais que perderam o emprego entre os dias 13 e 30 de dezembro de 2013 – período em que o atendimento ao público pelo Conselho ficou suspenso –, poderão solicitar a suspensão do pagamento e assim manter-se em situação regular. Não têm direito a esse benefício as pessoas que ficaram desempregadas antes do citado período e não comunicaram ao CRQ-IV e as que trabalharam pelo menos um dia em 2014.
Os profissionais e empresas que estiverem em dificuldades para pagar a anuidade à vista poderão solicitar o parcelamento, conforme prevê o artigo 7º da RN 253/2013, cuja íntegra está disponível aqui . Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos via Central de Atendimento (11 3061-6000) ou pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br. O solicitante precisará informar nome completo e CPF. No caso de empresas, razão social e CNPJ.
O pagamento da anuidade é obrigatório. O não recolhimento impossibilita o profissional de atuar, sujeitando-o a responder a processo ético. As empresas inadimplentes estão sujeitas a multas, além de não terem emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão exigida por órgãos públicos e que integra a documentação exigida em licitações.