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Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Lei que proíbe produtos plásticos de uso único é constitucional
 

Montagem/Report UK

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei nº 17.261, de 13 de janeiro de 2020, do município de São Paulo, que veda o fornecimento de produtos de plástico de uso único – como copos, canudos, sacolas, pratos e talheres – em estabelecimentos comerciais.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast), que alegou a incompetência do município para legislar sobre matéria do meio ambiente de interesse nacional (e não local) e ausência de estudo sobre o impacto ambiental.

 

Para o desembargador Soares Levada, embora de interesse mundial, o assunto pode ser tratado no âmbito de cada município. “Diante da autonomia administrativa, financeira e política dos municípios, algo que poucos países do mundo preveem com a extensão e alcance do Brasil, tem-se que a competência dos municípios para regular os temas referentes ao meio ambiente está prevista no artigo 30, I e II da Constituição Federal. Ou seja, cabe também aos municípios a tomada das providências concernentes à proteção e preservação do meio ambiente, em competência concorrente com os demais entes da federação e podendo suplementar a legislação federal e estadual ao regular a matéria”, escreveu o relator.

 

“Em suma, a Lei Municipal 17.261/2020 foi editada por quem tinha competência concorrente para tanto, não padecendo de quaisquer vícios, formais ou materiais, capazes de maculá-la, não se tratando de norma que possa levar à degradação do meio ambiente mas, ao invés, de mais e melhor proteger o meio ambiente, no âmbito do município de São Paulo”, finalizou.

 

Realizado na sessão do dia 26/08, o julgamento foi unânime.

 

DOAÇÃO - A decisão da Justiça pode afetar uma campanha iniciada em abril deste ano pelo Instituto Socioambiental do Plástico (Plastivida) para a doação de talheres, embalagens e copos descartáveis para a rede de restaurantes Bom Prato, vinculada ao governo de São Paulo. O objetivo da doação era aumentar as condições sanitárias da população carente que adquire comida na rede, mas que vem fazendo as refeições em locais abertos por impossibilidade de utilizar as instalações físicas dos restaurantes a fim de evitar aglomerações que facilitam a proliferação do novo coronavírus. Segunda o Plastivida, empresas como Braskem, Copobras, Knauf, Prafesta, entre outras, já doaram mais de 100 mil talheres, 165 mil copos, 526 mil marmitas plásticas, além de 329 caixas de isopor de 100 litros.

 

As doações ocorreram durante a vigência de uma decisão liminar concedida também em abril pelo próprio Tribunal, que suspendeu os efeitos da Lei 17.261/2020. Mesmo assim, para evitar eventuais problemas jurídicos, o Plastivida  informou na época que o programa de doações só foi iniciado após ter obtido o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, responsável pela rede Bom Prato.

 

O CRQ-IV não conseguiu contato com o Plastivida até o fechamento desta matéria.


Com informações do TJ de SP

Publicado em 02/09/2020


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