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Suspensão da anuidade - Perguntas e Respostas - Conselho Regional de Química - IV Região

Suspensão da anuidade - Perguntas e Respostas 

 


Perguntas e respostas sobre a suspensão da anuidade

1) Quem tem direito ao benefício?

R) Profissionais que estiverem desempregados e que não possuírem nenhuma fonte de renda.

2) Quando devo informar ao CRQ-IV o retorno a qualquer atividade remunerada?

R) Assim que passar a exercê-la, seja como empregado contratado, prestador de serviço autônomo ou empresário. O aviso ao CRQ-IV deverá ser feito mesmo quando se tratar de uma atividade remunerada fora da área da química. Por exemplo, o profissional passou a trabalhar como corretor de seguros, bancário, comerciário etc.

3) De que forma a comunicação do retorno ao trabalho deve ser feita?

R) Por e-mail (tesouraria@crq4.org.br) ou por carta endereçada à sede. Nas mensagens enviadas deverão constar o nome completo do (a) profissional, nº de CRQ-IV ou CPF, telefone para contato em horário comercial, a data de admissão no novo emprego, nome e CNPJ do empregador e o cargo que passou a ocupar. Junte ao e-mail ou a carta cópias das páginas da Carteira de Trabalho onde constem: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho (ou seja, aquele cujo término motivou o pedido de suspensão da anuidade), contrato de trabalho que está motivando a revogação do benefício da suspensão e a página seguinte a este, que necessariamente deverá estar em branco.

4) O que pode ocorrer se eu esquecer de comunicar meu retorno ao trabalho?

R) A suspensão será cancelada, sendo cobradas, automaticamente, todas as anuidades devidas, acrescidas de multas e juros, contados a partir do momento que o profissional começou a trabalhar. Um exemplo: o profissional está com o pagamento da anuidade suspenso há três anos, mas numa fiscalização o CRQ-IV constatou que ele retornou ao trabalho há dois anos. Neste caso, serão cobradas as anuidades desses dois anos, acrescidas de multa e juros.

5) Estava com o pagamento da anuidade suspenso e voltei a trabalhar em uma área que não tem nada a ver com a química. Devo pagar anuidade?

R) Sim. A suspensão da anuidade é um benefício temporário e que se extingue no momento que o profissional volta a exercer qualquer atividade remunerada. Quem passar a atuar numa atividade alheia à química e não quiser mais manter vínculo com o CRQ-IV deve solicitar o cancelamento do registro.

6) Se eu estiver com os pagamentos suspensos e pedir o cancelamento do meu registro terei de pagar a (s) anuidade (s) em aberto ou qualquer outra taxa?

R) Não, desde que comprove com documentos que não possuía qualquer fonte de renda no momento do pedido de cancelamento do registro.

7) Estava com a anuidade suspensa e voltei a trabalhar em dezembro do exercício em que o benefício foi concedido. O valor que devo pagar é proporcional ao período de trabalho?

R - Sim. Os profissionais beneficiados com a suspensão do pagamento da anuidade, tão logo adquiram emprego, ou venham a prestar serviços como autônomos, ou passem a auferir qualquer fonte de renda, deverão comunicar imediatamente ao CRQ de sua jurisdição, e será devido, apenas, a anuidade proporcional ao período não vencido. Importante destacar que se o comunicado não for feito em até 30 dias, o interessado poderá ter o débito acrescidos dos encargos de lei.

8) Iniciei o ano empregado (a), mas fui demitido (a). Tenho direito à suspensão da anuidade?

R - Não. Para fazer jus ao benefício, o (a) profissional não pode ter exercido atividade remunerada em nenhum dia do exercício em curso.

9) Iniciei o ano empregado (a), paguei a anuidade em janeiro, fui demitido em março e retomei minhas atividades em setembro. Tenho direito a receber a devolução da anuidade proporcionalmente aos meses que fiquei desempregado (a).

R - Não. Como explicado no item anterior, a anuidade integral será devida a partir do momento que o (a) profissional exerceu atividades no exercício em curso.

10) Em que condições devo considerar a possibilidade de cancelar meu registro?

R - Trata-se de uma decisão pessoal. Alguns fatores que podem ser considerados são: o tempo em que está fora da profissão, as possibilidades ou não de se manter tecnicamente atualizado nesse período, as perspectivas do mercado de trabalho, estar atuando numa área que ofereça melhores condições etc.

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