A suspensão da anuidade é um benefício de caráter temporário, concedido aos profissionais que não estiverem exercendo atividade remunerada e aos pós-graduandos que não tenham outra renda além da proporcionada por uma eventual bolsa de estudos.
A suspensão será válida apenas enquanto se configurem as situações acima. Caso o interessado comece a desenvolver qualquer atividade remunerada, mesmo que seja fora da área da química, a anuidade voltará a ser devida.
O prazo para requerer a suspensão do pagamento da anuidade de 2018 foi no período de 1 a 30 de novembro de 2017. Contudo, ainda poderá requerer o benefício quem perdeu o emprego até 31/12/2017, devendo enviar o pedido até o dia 31/03/2018. Após esta data, a anuidade de 2018 não poderá mais ser suspensa.
Quem obtém a suspensão da anuidade assume o compromisso de informar de imediato ao CRQ-IV seu retorno ao trabalho. Se não o fizer, de acordo com a legislação vigente, estará sujeito às seguintes penalidades:
Processo administrativo por infração ao Código de Ética Profissional.
Multa no valor de R$ 2,5 mil, conforme estabelecem os artigos 347 e 351 do Decreto Lei 5.542, de 01/05/1943.
Pagamento das anuidades suspensas e demais débitos com os devidos encargos.
Antes de enviar seu pedido, clique aqui para ler as demais condições e tomar conhecimento de dicas importantes sobre como solicitar e administrar este benefício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cópias das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde constam a identificação do portador, o último contrato de trabalho e a página seguinte a este, que deverá estar em branco.
Se for o caso, informe que não possui CTPS.
Quando for o caso, comprovante de matrícula em curso de pós-graduação.
Cópia do cartão de PIS/PASEP.
Se for o caso, informe que não está inscrito no PIS/PASEP.
Após juntar os documentos, clique aqui para preencher o pedido do benefício.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Há duas maneiras de enviar os documentos:
Via Correios - Esta opção dispensa o interessado de comparecimento. Siga os seguintes procedimentos:
Por meio de Sedex ou Carta Registrada, toda a documentação deverá ser enviada a qualquer escritório do Conselho. Clique aqui para ver os endereços.
Importante: Esta orientação se aplica inclusive se o interessado residir na cidade de São Paulo.
Observações:
O Conselho lhe enviará um e-mail tão logo receba a documentação remetida via Correios.
O requerimento não será apreciado caso documentação enviada esteja incompleta.
Pessoalmente - Esta opção exige que o interessado compareça a todas as fases do processo. Siga os seguintes procedimentos:
Se residir na cidade de São Paulo, a documentação deverá ser entregue exclusivamente na sede do Conselho, localizado na rua Oscar Freire, 2039 - Pinheiros. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h.
Se residir em qualquer outro município, entregue os documentos exclusivamente no escritório regional do Conselho mais próximo. Clique aqui para ver os endereços. O atendimento também é feito de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 15h.
AINDA TENHO DÚVIDAS
Clique aqui se ainda persistirem dúvidas sobre este assunto.