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Cadastro de Solução Alternativa Coletiva de Água – SAC - Conselho Regional de Química - IV Região

Cadastro de Solução Alternativa Coletiva de Água – SAC 

 


De acordo com a Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, solução alternativa coletiva de abastecimento de agua para consumo humano (SAC) é definida como sendo a modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição.

Conforme o artigo 15 da mesma portaria , o responsável pela SAC deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da operação e fornecimento de água para consumo humano e, para tanto, faz-se necessária a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico pela operação da SAC.

A responsabilidade técnica pela operação da SAC é atividade privativa do Profissional da Química, conforme estabelece o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 85.877, de 07/04/1981.

A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é feita pelo CRQ-IV, após a apreciação e aprovação pelo Plenário da entidade, do Profissional da Química indicado como Responsável Técnico. Nessa análise são levadas em consideração, entre outras questões, se o indicado possui atribuições profissionais compatíveis com a atividade desenvolvida, bem como a existência de outras atividades que ele esteja desempenhando e que possam interferir na sua atuação como Responsável Técnico.

A ART é emitida, individualmente, a cada estabelecimento cadastrado, constando o nome, CNPJ e endereço onde a SAC está localizada, bem como o nome e número de registro no CRQ-IV do Profissional da Química Responsável Técnico.

Após o cadastramento, o estabelecimento que mantém a SAC estará sujeito à fiscalização do CRQ-IV para apurar se o Profissional da Química está exercendo, efetivamente, as atividades sob sua responsabilidade.

A contratação do Profissional da Química para atuar como Responsável Técnico pela SAC pode ser efetivada, como:

  1. Empregado do estabelecimento que mantém a SAC;

  2. Autônomo, mediante contrato de prestação de serviços firmado com o estabelecimento que mantém a SAC;

  3. Terceirizado, por meio de empresa prestadora de serviços de operação da SAC, devidamente registrada no CRQ-IV e que mantenha em seu quadro profissional(is) da química com disponibilidade para assunção da responsabilidade técnica.
     

Caso a atividade-fim do estabelecimento seja o fornecimento de água para terceiros, este deverá providenciar o registro no CRQ-IV, a partir da página www.crq4.org.br/registro, para que seja emitida a ART.

Caso a SAC seja para uso próprio, deverá ser escolhida uma das opções abaixo para cadastramento do estabelecimento e solicitação da ART perante o CRQ-IV:

 


 

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