Para agilizar o processo de registro e permitir ao profissional o recebimento de sua licença provisória no ato de colação de grau, o CRQ-IV depende da cooperação das Instituições de Ensino. As escolas interessadas em propiciar aos seus formandos essa possibilidade deverão entrar em contato com a Gerência de Fiscalização do CRQ-IV (11 3061-6029/6070 ou e-mail fiscaliza2@crq4.org.br) para que sejam informados os detalhes.
Basicamente, esse processo é constituído das seguintes etapas:
Após preencher e assinar o requerimento e o cartão, junte cópias simples dos documentos abaixo para posterior entrega ao representante da Instituição de Ensino responsável por fazer a interface com o CRQ-IV.
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RG ou Registro Nacional de Estrangeiro. O documento apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente.
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Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Situação Cadastral no CPF;
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Título de Eleitor;
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Certificado de Reservista (quando cabível);
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Carteira de Trabalho - páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco;
Obs.: No caso de CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, apresentar cópias simples, que podem ser obtidas no aplicativo instalado em seu celular.
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Uma foto 3X4 (colorida com fundo branco, de frente e recente e com o nome completo escrito no verso). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
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Comprovante de pagamento das taxas de registro e expedição de carteira (detalhes abaixo).
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Comprovante de endereço.
Aos documentos acima, a Instituição de Ensino deverá juntar uma relação contendo os nomes dos formandos interessados em obter o registro no CRQ-IV, anexando, de cada um deles, o atestado de conclusão de curso, indicando que o diploma se encontra em fase de registro nos órgãos da Educação, e cópia simples (frente e verso em folhas separadas) do histórico escolar.
Após o recebimento da documentação, o CRQ-IV emitirá as licenças provisórias e as encaminhará à Instituição para que sejam entregues aos formandos durante a cerimônia de colação de grau. Esta programação, no entanto, só será cumprida se a documentação relacionada nesta página for entregue ao CRQ-IV com antecedência mínima de 30 dias em relação à solenidade.
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Importante
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Caso a Instituição não inclua na documentação encaminhada o Atestado de Conclusão e o Histórico Escolar de cada aluno, mas tenha enviado a relação dos formandos que requereram o registro, o Conselho emitirá o Certificado de Licença Provisória, cuja validade será de 90 dias.
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Durante a validade do citado certificado, a Instituição de Ensino deverá providenciar a entrega dos citados documentos para que seja possível a emissão da respectiva Licença Provisória, que tem validade de doze meses.
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Na condição descrita aqui, a forma de remessa da Licença Provisória será decidida entre o Conselho e a Instituição de Ensino, sendo depois comunicada aos recém-formados.
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TAXAS
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Serão cobradas taxas de inscrição e carteira, além de anuidade proporcional com desconto de 20% (*).
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Geração de boletos para pagamentos das taxas de registro
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Formando em curso técnico
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Formando em curso superior
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***ATENÇÃO***
1. Favor gerar o boleto somente após ter preenchido o formulário referente ao Requerimento de Registro.
2. Devido a implantação da Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada, o boleto somente poderá ser pago 1 (um) dia útil após a sua geração.
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