Com a publicação pelo Conselho Federal de Química (CFQ) da Resolução Normativa nº 296 e da Resolução Ordinária nº 30.721, de 18/06/2021, foi alterado o procedimento de registro profissional por intermédio de Instituições de Ensino (IEs). As medidas tornaram o processo mais ágil e barato, desde que observadas todas as regras definidas nas citadas normativas.
Os benefícios incluem o desconto de 70% no valor da primeira anuidade, isenção das taxas de registro, de emissão de carteira e entrega da Licença Provisória durante a cerimônia de colação de grau. Mas para que tais vantagens possam ser ofertadas aos formandos, o Conselho Regional de Química IV Região (CRQ-IV) depende da cooperação das IEs, que, para tanto, precisarão assumir os seguintes compromissos:
Indicar um representante que irá atuar como mediador(a) do processo. Basicamente, caberá a ele(a) recolher a documentação necessária do formando interessado em aproveitar as condições mais vantajosas para fazer seu registro de imediato. Clique aqui para preencher o formulário de indicação de representante para essa atividade;
A IE deverá encaminhar ao CRQ-IV a documentação recolhida, acompanhada de uma relação, em papel timbrado, com os nomes dos formandos, identificando o curso que estes estão concluindo e a data da colação de grau. Essa providência deverá ser tomada com antecedência mínima de quarenta e cinco dias da data da solenidade.
Importante: Caso esse prazo não seja observado, mas o envio da documentação ocorra antes da colação de grau, o aluno terá direito aos descontos, mas receberá a Licença Provisória posteriormente, em sua residência. Não serão aceitas documentações enviadas após a colação de grau. Nesses casos, o aluno deverá solicitar o registro por conta própria, seguindo as orientações dessa páginae não terá direito à isenção das taxas e redução da primeira anuidade.
Após o recebimento dos documentos, o CRQ-IV emitirá as licenças e as encaminhará às respectivas IEs para entrega aos formandos.
Importante: Na hipótese de o formando não comparecer à colação de grau e nem retirar a Licença Provisória na IE, o documento deverá ser devolvido ao CRQ-IV, no prazo máximo de quinze dias, para que o encaminhamento seja feito por nós ao interessado.
Após a colação de grau, no prazo de trinta dias, a IE deverá nos enviar os atestados de conclusão e os históricos escolares de todos que receberam as licenças com base nas regras desta parceria.
VANTAGENS AOS FORMANDOS
Agilidade - Carteira entregue na colação de grau;
Isenção das taxas de registro e emissão de carteira;
Desconto de 70% na primeira anuidade;
Pagamento da anuidade somente após o recebimento da carteira (*)
(*) O boleto será enviado diretamente ao formando.
DÚVIDAS
Para esclarecer dúvidas ou obter outras informações, entre em contato com a área de Apoio às Instituições de Ensino, da Gerência de Fiscalização do CRQ-IV, pelos telefones: 11 3061-6029/6070 ou pelo e-mail atendimentoescolas@crq4.org.br.
Compartilhe:
O Portal do CRQ-IV utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região