Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 
Jurisprudência - Conselho Regional de Química - IV Região

Jurisprudência 

 


Plásticos


Esta página foi produzida pelo Departamento Jurídico do CRQ-IV


Gustavo Luiz Pezavento - ME

(Proc. nº 0003236-16,2016,4,03,6131/SP) O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em Acórdão de 23/06/2020, decidiu que a atividade desenvolvida pela empresa de fabricação de artefatos plásticos, especificamente aqueles reforçados com fibra de vidro, tais como capas de colunas, caixas de itinerários, caixas de portas e estribos para ônibus é básica da Química para fins de obrigatoriedade de registro no CRQ-IV e indicação de profissional da Química. A decisão apoiou-se no laudo pericial em que a expert afirmou que: “as matérias-primas são utilizadas em mistura feita por um funcionário responsável por esta área do processo, sem qualquer tipo de controle ou ambiente adequado, o que pode causar danos enormes, tais como contaminação no processo e prejuízo ao meio ambiente. Em conclusão, atestou que esse controle deve ser feito por técnico habilitado da área química”. Clique aqui para obter cópia da decisão.
 

Planmar Ind. e Com. de Plásticos Ltda.


(Proc. nº 0026826-34.2011.4.03.9999/SP) O Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 01/10/2018 decidiu que a empresa que tem como objeto a atividade de fabricação de artefatos plásticos para linha automotiva, utilizando como matérias-primas em seu processamento industrial o polietileno, polipropileno e o máster batch, deve ter registro e profissional da química para atuar como responsável técnico pelo estabelecimento. Clique aqui para obter cópia da decisão.

Plásticos Nillo Ind. e Com. Ltda - Fabricação de Brinquedos Plásticos


(Proc. nº 0003114-69.2007.4.03.6114/SP) A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 10/03/2017, por unanimidade, decidiu com base em laudo pericial produzido nos autos, que a atividade desenvolvida pela empresa Plásticos Nillo Ind. e Com. Ltda., de industrialização de produtos plásticos (brinquedos infantis) é da área da química, devendo portanto ter registro no CRQ e manter profissional da química como responsável técnico apto a zelar pelo controle de qualidade dos produtos e garantia junto à sociedade e ao meio ambiente. Clique aqui para obter cópia da decisão.
 
 

Apoloplast Ind. e Com. de Plásticos Ltda.


(Proc. nº 0016847-37.2004.4.03.6105/SP) A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 20/04/2016, por unanimidade, decidiu com base em laudo pericial produzido nos autos, que a empresa Apoloplast Ind. e Com. de Plásticos Ltda., cuja atividade básica é a de fabricação de tubos, mangueiras e artefatos plásticos para a construção civil, deve ter registro no Conselho Regional de Química e manter profissional da química como responsável técnico por suas atividades. Clique aqui para obter cópia da decisão.
 
 

Vitrin Art Manequins e Acessórios Ltda.


(Proc. nº 0009323-62.2008.4.03.6100/SP) O Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 30/09/2015 decidiu que a empresa Vitrin Art Manequins e Acessórios Ltda., cuja atividade básica é a indústria e comércio de moldes, araras, bustos, expositores, estantes, suportes e peças para vitrines em geral, bem como de plástico reforçado, estruturas metálicas e termoformagem em plásticos para aplicações diversas, deve ser registrada no Conselho Regional de Química e manter profissional da química como responsável técnico por suas atividades. Clique aqui para obter cópia da decisão.

  

Se precisar de mais informações sobre os processos relacionados

nesta página ou de casos semelhantes entre em contato com o

Departamento Jurídico do Conselho.

(Atualizado em julho de 2020)


Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região