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Mai/Jun 2010 

 


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Leigo falsifica carteira e diploma e tenta assumir RT


Terminou numa Delegacia de Polícia a intenção de um leigo assumir a Responsabilidade Técnica por uma empresa da área da química da cidade de Guarulhos. Possivelmente por desconhecer a tramitação de processos desse tipo no CRQ-IV, ele entregou documentos falsos ao seu empregador, que os encaminhou para avaliação do Plenário. Ocorre que os funcionários do Conselho encarregados de fazer a análise inicial da documentação perceberam a fraude e denunciaram o caso à Polícia. Detido nas dependências da empresa, o leigo negou o delito, mas terá de responder a processo criminal por porte e uso de documentos falsos. Se condenado, poderá pegar até seis anos de prisão e pagar multa. A empresa o demitiu no mesmo dia.

Jefferson Porfírio Vieira havia sido contratado em março deste ano pela Incotep Ind. e Com. de Tubos Especiais de Precisão para o cargo de auxiliar de produção. Em maio, ele soube que a indústria estava substituindo o Profissional da Química que respondia tecnicamente pela área de galvanização da empresa. Garantindo ter formação na área, candidatou-se à vaga. Antes de efetivá-lo, porém, a Incotep tomou o cuidado de enviar a documentação de Vieira ao CRQ-IV – a Carteira de Identidade Profissional e o certificado de conclusão do curso Técnico em Química, que teria sido feito no Senai Mario Amato, de São Bernardo do Campo.
 
 
Tão logo os documentos chegaram, os funcionários encarregados de preparar os processos a serem enviados ao Plenário da entidade perceberam que havia algo errado. A carteira era completamente diferente do modelo oficial, produzido pelo Conselho Federal de Química. São várias as diferenças, mas o que de pronto denunciou a irregularidade era a cor predominante: enquanto a oficial tem fundo amarelo, a apresentada por Vieira era verde (veja reprodução acima). A carteira oficial possui um selo de autenticidade, criado justamente para dificultar a sua falsificação. O documento que chegou ao Conselho não possuía selo algum.
 
Mesmo diante da flagrante divergência, antes de denunciar o caso às autoridades policias o Conselho teve o cuidado de consultar o Senai Mario Amato para saber se Vieira havia estudado lá. Afinal, apenas possuir formação na área não obriga ninguém a se registrar no CRQ-IV. Esse procedimento é necessário, porém, para o exercício da profissão. Contatada, a instituição de ensino informou que nunca teve registro de matrícula em nome dele.
 
O caso serve de alerta principalmente para empresas que contratam funcionários para atuarem em atividades privativas de profissionais da química sem se certificarem da regularidade deles no CRQ-IV. Para evitar problemas que depois podem recair sobre ela mesma, a empresa deve sempre exigir dos candidatos a Carteira de Identidade Profissional. Como cuidado adicional, recomenda-se que consulte o Conselho antes de efetivar a contratação, mesmo que a função não seja de Responsabilidade Técnica.




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