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Nov/Dez 2001 

 


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Sinquisp dispensa taxas


Em assembléia realizada no final de outubro, o Sindicato dos Profissionais da Química (Sinquisp) decidiu, por unanimidade, dispensar do pagamento de taxas as empresas que realizarem as homologações de dispensa de funcionários na sede da entidade. Também foi aprovada a continuidade da não cobrança da Contribuição Confederativa devida pelos profissionais.
 
A idéia de abrir mão da taxa de homologação busca atrair um maior número de empresas ao Sindicato, principalmente as menores, que diante de uma taxa qualquer, por menor que seja, acabam optando pela rescisão na Delegacia Regional do Trabalho. Fazendo a homologação no sindicato, o profissional receberá um tratamento mais adequado ao momento difícil (o da demissão) pelo qual está passando: maior conforto, hora marcada para o atendimento e, se necessário, assistência de um advogado.
 
Apesar do Sinquisp vir registrando consecutivas quedas de arrecadação, provocada principalmente pela redução do número de profissionais empregados, a assembléia também decidiu continuar abrindo mão da Contribuição Confederativa, cujo valor é descontado anualmente dos salários.

A Contribuição Confederativa é obrigatória, devendo ser paga inclusive por quem não é sindicalizado, conforme confirmou setença judicial proferida este ano. Porém, neste momento em que novos empregos raramente são criados e que as perdas salariais se avolumam, a assembléia entendeu que a sua cobrança onera muito os profissionais. Considerou ainda que, se aplicada a decisão judicial, o Sinquisp criaria um constrangimento àqueles que não querem contribuir com o sindicato por vontade própria.
 
É claro que sem essa fonte de recurso, atividades importantes e a oferta de benefícios aos mais necessitados serão reduzidas. O sindicato continuará administrando seu orçamento dentro da atual realidade brasileira e espera que os profissionais da química entendam seu esforço.
 
Este texto foi produzido pelo Sinquisp. Mais informações pelo telefone (0xx11) 289-1506 ou pelo e-mail sinquisp@sinquisp.org.br




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