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Nov/Dez 2007 

 


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Resoluções alteram testes de pH em saneantes


Durante evento no CRQ-IV, técnicos da Anvisa falaram sobre novas RDCs

Representantes da Gerência Geral de Saneantes (GGSan), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estiveram na sede do CRQ-IV dia 15 de outubro para esclarecer dúvidas de empresas sobre uma mudança nos testes para definição do pH e da corrosividade dos produtos, adotada em fevereiro deste ano. Até então, esses testes podiam ser realizados em solução a 1% do produto. Com a publicação das resoluções RDC 13/07 e RDC 14/07, a Anvisa passou a exigir que o índice seja determinado no produto puro, no caso de líquidos. Quando o saneante é vendido na forma sólida, continua valendo o pH da solução a 1%. O encontro aconteceu no auditório do CRQ-IV e teve a participação de 75 representantes de empresas da área.

Os testes de pH em produtos puros já estão sendo exigidos dos saneantes novos, no momento do registro ou notificação. Os produtos já registrados deverão se adequar quando forem atualizados ou revalidados. Os produtos notificados, por sua vez, deverão ser atualizados quando for implantada a Notificação Eletrônica. A previsão é que esse novo sistema da Anvisa entre em funcionamento no próximo ano. Quando isso acontecer, as empresas terão um prazo para recadastrar todos os seus itens. Nesse momento, os valores de pH apresentados deverão ter sido obtidos a partir de testes determinados pelas RDCs 13 e 14/07. Caso algum saneante ultrapasse os limites de Grau de Risco I, o fabricante terá de cancelar a notificação e entrar com pedido de registro do mesmo.

Em virtude da forma de determinação de pH, alguns saneantes classificados como Grau de Risco I passarão a ser enquadrados no grupo dos Produtos de Grau de Risco II, que oferecem maior risco à saúde. Com isso, itens que até então eram apenas notificados à Anvisa terão de ser registrados. Tal mudança implicará realização de testes adicionais, como o de teor do ingrediente ativo. Para alguns produtos (por exemplo, desinfetantes, inseticidas, raticidas etc), também são exigidos laudos de eficácia e testes de irritabilidade dérmica e ocular. O registro de um produto inclui o pagamento de taxas que variam de R$ 400,00 a R$ 8.000,00, de acordo com o porte da empresa. A cada cinco anos ou quando há alterações de fórmula ou rótulo, é preciso revalidar o registro.

Indústrias cujos produtos de uso doméstico passarem a ser classificados no Grau de Risco II, terão de redesenhar suas embalagens para apresentar tampas que impeçam a abertura por crianças. Os rótulos também terão de ser adequados e apresentar símbolos de risco e frases de advertência do tipo: “Perigo! Causa queimaduras graves. Contém produtos fortemente ácidos/ alcalinos”.

A gerente da GGSan, Tânia Pich, explicou que a alteração nos teste de pH foi embasada nos critérios estabelecidos pela OECD (Organization and Economic Cooperation and Development) e aceitos pelos países do Mercosul.

Francisco Mancilha, outro técnico da GGSan que participou do encontro, disse acreditar que os alvejantes e os desincrustantes (por exemplo, os produtos popularmente conhecidos como limpa-pedras) serão os dois principais itens que passarão para o Grau de Risco II. Estão no grupo dos produtos de Grau de Risco I os saneantes com pH entre 2 a 11,5. Os alvejantes e desincrustantes já estão próximos desses limites com o pH analisado em solução a 1% do produto. Por isso, quando a determinação for feita nos saneantes puros, provavelmente eles passarão a ser classificados no grupo dos que oferecem risco maior à saúde humana.

Durante toda a sua apresentação, Mancilha argumentou que os acidentes ocorrem com o produto em seu estado puro, daí a razão de os testes em sua forma diluída não serem suficientes. Ele também chamou a atenção para os acidentes que ocorrem no momento da manipulação de saneantes. Por isso, produtos líquidos para desinfecção de água de piscinas, por exemplo, deverão ter seu pH analisado na forma pura, mesmo que o usuário final só tenha contato com o produto diluído em partes por milhão (ppm).

Outro fator importante apontado pelo técnico da Anvisa é que a determinação do pH a partir do produto puro reduz a necessidade de testes de corrosividade dérmica e ocular em animais, prática que vem sendo combatida e reduzida gradativamente.

Embora uma equipe da GGSan já tivesse vindo ao Conselho em maio deste ano para prestar esclarecimentos sobre as novas resoluções, as empresas começaram a ter dúvidas quando os testes em pH puro passaram a ser exigidos. Este foi o motivo que levou a Comissão Técnica de Saneantes do CRQ-IV a promover este novo encontro, juntamente com a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins (Abipla), a Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes (Abas) e a Associação Brasileira do Mercado Institucional de Limpeza (Abralimp). A divulgação foi feita pelo CRQ-IV, por meio de convite enviado por e-mail às empresas registradas, e pelas entidades da área aos seus associados.

Por orientação das entidades promotoras, antes do evento as empresas encaminharam suas dúvidas por correio eletrônico à GGSan. As respostas integraram o material apresentado durante o encontro. Clique aqui para baixá-lo.
 





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