Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Mai/Jun 2008 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

As implicações do Reach para o Brasil
Autor(a): Paulo Hennies


 
A nova legislação da União Européia (UE) sobre substâncias químicas, conhecida pela sigla REACH (Registration, Evaluation, Authorization and restriction of CHemicals), entrou na sua fase operacional no dia 1º de junho de 2008, exatamente um ano após o início da sua vigência. Ela é aplicada à fabricação, à colocação no mercado e à utilização de substâncias, em quantidade igual ou superior a 1 tonelada/ano, tanto na sua forma pura como também incorporadas em produtos (preparações ou artigos).

O REACH foi desenvolvido a partir de 2001, quando da publicação do Livro Branco sobre a futura política européia para produtos químicos (Strategy for a Future Chemicals Policy, de 13 de fevereiro de 2001). Neste documento a Comissão Européia apresentou uma revisão do sistema então vigente, juntamente com a sua nova estratégia para assegurar um elevado nível de segurança e competitividade para produtos químicos. Tal estratégia é baseada em um sistema para registro, avaliação e autorização de produtos químicos (REACH), operado por uma agência específica a ser criada, a Agência Européia das Substâncias Químicas (European Chemicals Agency - ECHA), em conjunto com a Comissão Européia e com as autoridades regulatórias dos Estados-membro.

Trata-se da mais abrangente e complexa legislação sobre substâncias químicas já introduzida na Europa, sem precedente no mundo, e que traz alterações profundas em relação às normas previamente existentes. O REACH, por sua complexidade e abrangência, representa um grande desafio não só para as indústrias da União Européia, mas também para todas aquelas que exportam seus produtos para países membros desse bloco econômico.

Com esta legislação, a União Européia pretende aumentar a proteção à saúde humana e ao meio ambiente, e ao mesmo tempo promover testes alternativos àqueles nos quais animais são utilizados, respondendo assim às demandas provenientes da sociedade, incluindo-se neste grupo ONGs como a Amigos da Terra (”). Friends of the Earth). Tais demandas envolvem a minimização da exposição dos seres humanos e do meio ambiente aos produtos químicos considerados perigosos, bem como a eliminação do uso de animais em testes de segurança e de eficácia dos produtos químicos. Por outro lado, a União Européia busca também, através do REACH, promover a livre circulação de substâncias químicas no mercado interno, estabelecendo uma regra única para os 27 países membros, bem como aumentar a competitividade e a inovação das indústrias da região.

Um aspecto significativo do REACH é que ele altera a responsabilidade da avaliação de risco das substâncias químicas, transferindo–a das autoridades públicas para a indústria. Desta forma as empresas tornam-se responsáveis pela avaliação e gerenciamento dos riscos associados às substâncias químicas, e também pela disponibilização de adequada informação de segurança aos seus usuários.

O REACH prevê que para a colocação de substâncias químicas no mercado, em seu estado puro ou incorporada em produtos, será exigido o seu registro junto à Agência Européia das Substâncias Químicas (ECHA), a qual representa o braço operacional da Comissão Européia, responsável pela implementação do REACH. Esta instituição, estabelecida em Helsinqui, Finlândia, em 1º de junho de 2007, será o órgão responsável por administrar todo o processo. De forma geral, o processo envolverá a disponibilização das informações relativas às substâncias por parte das empresas, sejam elas fabricantes, importadoras ou usuárias a jusante. Tais informações serão disponibilizadas, atualizadas e submetidas à ECHA através das ferramentas de tecnologia de informação IUCLID 5 e REACH IT. A partir das informações submetidas eletronicamente à ECHA, a agência terá a incumbência de proceder a avaliação, sugerir e/ou ratificar as propostas de novos testes para subsidiar uma adequada avaliação da substância e, em conjunto com a Comissão Européia e as autoridades regulatórias dos Estados-membro, estabelecer a autorização ou a restrição ao uso da substância. Este processo é esquematicamente apresentado na Figura 1 a seguir.
 

Figura 1: Visão geral dos processos envolvidos no REACH.

Para todas as substâncias consideradas novas, o registro deverá ser obtido anteriormente à sua colocação no mercado. Por outro lado, as substâncias consideradas previamente existentes no mercado europeu deverão ser pré-registradas no período de 6 meses entre 1º de junho de 2008 e 1º de dezembro de 2008, para que possam continuar no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009, mesmo sem seu registro definitivo. Tal registro deverá ser providenciado dentro dos prazos pré-estabelecidos pela Comissão Européia, conforme apresentados na Figura 2. É importante ressaltar que o pré-registro é requisito obrigatório para que as empresas estejam habilitadas a utilizar os prazos estendidos de registro para as substâncias previamente existentes. E caso o pré-registro de uma destas substâncias não for efetuado, ela deverá ser retirada do mercado pelo menos até que seu registro seja providenciado junto à Agência (ECHA), o que pode trazer substanciais prejuízos e perda de mercado para a empresa. A previsão é de que aproximadamente 30 mil substâncias químicas sejam submetidas ao pré-registro durante a janela de seis meses acima mencionada.

Os prazos estendidos de registro para substâncias previamente existentes foram definidos em função da quantidade da substância colocada no mercado europeu anualmente, e também em função do risco que ela representa. Para as substâncias produzidas ou comercializadas em quantidade igual ou superior a 1000 toneladas/ano, ou que sejam consideradas de elevada preocupação do ponto de vista de risco à saúde ou ao meio ambiente (CMRs : a partir de 1 tonelada/ano; R50/53 : acima de 100 toneladas/ano), o prazo final para registro é 30 de novembro de 2010. Para as substâncias produzidas ou comercializadas em quantidades entre 100 toneladas/ano e 1000 toneladas/ano, o prazo para registro estende-se até 31 de maio de 2013. E, por último, as substâncias colocadas no mercado em quantidades menores, na faixa de 1 tonelada/ano a 100 toneladas/ano, têm o prazo final para registro estendido para 10 anos, até 31 de maio de 2018.

Após finalizado o período de pré-registro, a ECHA divulgará a lista de substâncias pré-registradas e, para cada substância, deverá ser estabelecido um fórum de troca de informações (Substance Information Exchange Fórum” – SIEF). Este fórum será formado por todas as empresas interessadas no registro de uma determinada substância, as quais deverão trabalhar de forma cooperativa para que o dossiê de registro seja preparado da forma mais completa possível. Os fóruns possibilitarão o compartilhamento de informações e dos custos entre as empresas, evitando duplicidades e racionalizando os testes eventualmente necessários, assim como possibilitarão a submissão do registro em conjunto pelas empresas. Com relação aos testes, é considerado mandatório que as empresas compartilhem dados obtidos a partir de testes em animais para evitar, ou pelo menos minimizar, o uso de cobaias em novos testes eventualmente necessários.

 

Figura 2: Cronograma de registro de substâncias (Fonte: Guidance on Registration, pg. 48, European Chemicals Agency, Feb. 2008)
Como regra geral, os fabricantes das substâncias e os importadores de substâncias ou de produtos que as contenham são obrigados a efetuar o registro junto à ECHA, desde que colocadas no mercado europeu em quantidade igual ou superior a 1 tonelada/ano. Os usuários a jusante, empresas que, por exemplo, utilizam a substância como ingrediente dentro de um determinado produto por ela fabricado, a princípio não poderão fazer o registro, e ficarão dependentes dos seus fornecedores para que a substância seja registrada e seu uso continue permitido. Entretanto, uma empresa usuária a jusante pode assumir o papel de importador para uma dada substância, p. ex., ao importar diretamente para a União Européia esta substância e incorporá-la posteriormente ao seu produto final. Neste caso a empresa torna-se importadora perante o REACH, e assim terá a obrigatoriedade de registrar a substância em questão. É importante lembrar que somente as empresas sediadas na União Européia possuem obrigações perante o REACH, e que empresas externas exportadoras de substâncias e produtos para a UE não poderão fazer o registro de suas substâncias diretamente. Nesse caso apenas contam com a ação do importador europeu, ou então do chamado representante único que a seguir é descrito.

Em algumas situações a empresa pode optar por efetuar o registro através de representante de terceira parte ou dos representantes únicos. Um representante de terceira parte poderá ser indicado por qualquer empresa estabelecida na União Européia com obrigação de registro perante o REACH para realizar algumas tarefas relativas ao compartilhamento de informações e de custos. A empresa continuará como responsável frente à legislação, mas poderá usufruir da preservação da sua identidade pela agência ECHA nas interações com outras empresas, o que pode ser especialmente interessante para lidar com empresas concorrentes. O representante único, por sua vez, pode ser indicado por empresas localizadas fora da União Européia cujos produtos são exportados para esse bloco. Desta forma, o representante único torna-se completamente responsável por todas as obrigações legais dos importadores, os quais passam a ser considerados como usuários a jusante. Entre as principais vantagens em optar por um representante único pode-se mencionar o maior controle do exportador sobre o processo de registro de cada substância e a preservação tanto da identidade da empresa como de informações sensíveis ao negócio, que deveriam de outra forma ser repassadas ao importador europeu. Um exemplo importante de representante único é o escritório da China Chamber of Commerce of Metals, Minerals & Chemicals Importer and Exporters (CCCMC), estabelecido em Helsinki e cuja operação oficial estava prevista para iniciar em 1º de janeiro passado. Este órgão representará cerca de 4000 empresas chinesas perante à ECHA no que se refere à adequação ao REACH.

Se pensarmos nos impactos à indústria nacional, o REACH pode representar uma barreira técnica aos exportadores de produtos para a União Européia, afetando principalmente as médias e pequenas empresas, as quais certamente enfrentarão dificuldades para lidar com o registro sem uma adequada estrutura de apoio para tal. Outra dificuldade pode ser gerada pelo fato de muitos dos clientes e parceiros das empresas brasileiras na Europa ainda não terem clareza quanto às ações que deverão tomar, dado que a busca por informações por pequenas e médias empresas européias junto à ECHA estava aquém do esperado pelos representantes da agência até março de 2008, conforme mencionado no evento "REACH Workshop – Final countdown to pre-registration and registration of chemicals”, ocorrido em Bruxelas no dia 14 de abril passado.

Impactos sobre as empresas brasileiras, exportadoras para, ou importadoras da UE, envolverão o repasse dos custos da adequação à legislação, quer seja diretamente quando efetuado o registro via representante único, quer seja através de possível aumento do preço de insumos provenientes de fornecedores europeus. Poderá também ocorrer uma diminuição no número de fornecedores de insumos, bem como ser necessária a reformulação de produtos em decorrência da possível descontinuidade de fornecimento de alguns ingredientes. Além disso, espera-se um aumento da competitividade, havendo ainda a possibilidade de perda de mercado para os casos em que o pré-registro/registro não for efetivado.

Dadas essas potenciais conseqüências, é muito importante que as empresas nacionais estejam completamente cientes do impacto do REACH sobre o seu negócio. Afinal, o REACH não será uma onda passageira, mas sim uma mudança perene na União Européia, que afetará de forma expressiva as empresas e o ambiente de negócios onde elas estão inseridas. Além disso, esta legislação tende a ser reproduzida a médio e longo prazo em outros países e blocos econômicos, como começa a acontecer na América do Norte com a Chemical Assessment and Management Program (ChAMP). Portanto, o melhor a fazer é conhecer bem o REACH e suas implicações ao seu negócio, e se preparar adequadamente para as mudanças que esta legislação trará ao mercado.

Referências

ECHA  (European Chemicals Agency) - http://echa.europa.eu

Comissão Européiahttp://ec.euroa.eu

White Paper on the Strategy for a Future Chemicals Policy COM (2001) 88, 32 p., February 2001 – http://europa.eu/documents/comm/white_papers/

ECHA - “Guidance on registration”, Feb. 2008, 119 p.

ECHA-CE: “REACH Workshop – Final countdown to pre-registration and registration of chemicals”, Brussels, 14 April 2008.

REACH Regulation
(EC) No 1907/2006 e Directive 2006/121/EC amending Directive 67/548/EEC - published in the Official Journal on 30 December 2006.

H. F. Galícia, D.J. Cocker. Curso “Capacitando a ind. Brasileira para a exportação de produtos químicos de acordo com o REACH (Europa)”. BIOAGRI Ambiental. 10 set 2007 – São Paulo/SP

Manuela Coroama: “The Implementation of REACH: rising to the challenge”, Colipa Scientific Forum, Stockholm, 31 May, 2007.

REACH and the US Cosmetics Industry” – CTFA Webseminar (27th June, 2007).

Associação Brasileira da Indústria Química http://www.abiquim.org.br

U. S. Environmental Protection Agency (EPA) - http://www.epa.gov/champ/

 
Engenheiro de Alimentos, com mestrado em
Engenharia de Alimentos e doutorado em Engenharia Química, o autor atua como
consultor independente. Contatos podem ser feitos pelo e-mail  paulohennies@gmail.com.


Saiba mais: Se ainda tem dúvidas sobre o Reach, clique aqui e veja respostas a perguntas freqüentes sobre o assunto elaboradas pela ECHA e publicadas pela Associação Brasileira das Indústrias Químicas (Abiquim).

 




Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região