Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 
Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Decisão judicial garante permanência do Reiq
 

Em nota publicada em seu site dia 6, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) anunciou ter obtido uma decisão judicial favorável à manutenção do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), um benefício tributário que consiste na redução do PIS/Cofins incidentes sobre a compra de matérias-primas petroquímica de primeira e segunda gerações. A decisão foi resultado de ação proposta pela entidade em janeiro deste ano - logo após o governo publicar a Medida Provisória (MP) 1.095, no final de 2021 -  reivindicando a manutenção por completo das disposições previstas na Lei 14.183/2021. A votação dessa MP pela Câmara dos Deputados está prevista para esta semana.

Em 27 de abril, o desembargador da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hercules Fajoses, deferiu o pedido da Abiquim, adotando como fundamento a redação do parágrafo 10, artigo 62 da Constituição Federal, que diz ser “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Para a Abiquim, a MP é acabava com os efeitos da Lei nº 14.183, sancionada sem vetos em 14 de julho de 2021, após intenso processo de debates, que envolveu Congresso Nacional, Poder Executivo, setor produtivo e trabalhadores. A lei estabeleceu a redução gradual do Reiq pelo período de quatro anos, encerrando-se em janeiro de 2025, com incidência de alíquotas progressivamente reduzidas.

“A Lei que passou a vigorar em 2021 é fruto da MP 1.034/2021, outra tentativa do Poder Executivo em acabar com o Regime Especial, ainda no primeiro semestre do ano. O Congresso Nacional foi sensível à importância do setor para a economia e rejeitou a redação original”, detalhou o presidente da Abiquim, Ciro Marino.

Com a decisão, se mantêm intactos os efeitos da Lei aprovada no Congresso Nacional, até que seja declarada a sentença pelo juízo de primeiro grau. “A decisão do TRF reforça a decisão legislativa de 2021, que mantém o Regime Especial da Indústria Química até, pelo menos, o início de 2025. O que a Abiquim e seus associados pretendem, sob o risco de evidente insegurança jurídica, é fazer valer a acertada decisão tomada pelo Poder Legislativo. A tramitação da Lei percorreu o caminho democrático e republicano no Congresso Nacional”, complementou Ciro Marino.

A importância do regime especial - O Reiq consistia, nesses últimos meses, na isenção de 2,19% no PIS/COFINS sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas de primeira e segunda geração.

Segunda a Abiquim, o incentivo tributário garante a competitividade do setor, contribuindo para a manutenção de 85 mil postos de trabalho e a criação de novas vagas. Além disso, o setor químico fornece materiais essenciais para praticamente todas as demais indústrias do Brasil. Considerando os efeitos sobre a renda e emprego, o fim imediato do Reiq representaria a perda de R$ 5,5 bilhões anuais no Produto Interno Bruto (PIB), além de uma redução de R$ 3,2 bilhões na arrecadação.

A instabilidade econômica também é uma das consequências geradas pela MP. Atualmente, a indústria química já opera com apenas 72% da capacidade instalada no país, enquanto a participação dos produtos importados no mercado interno já é de 46%.

Segundo a FGV Projetos, com o fim do REIQ, a setor irá perder, em produção, entre R$ 2,7 bilhões (cenário favorável) e R$ 5,7 bilhões (cenário base), o que fará com que o total da cadeia, que é de R$ 11,5 bilhões por ano, caia drasticamente.

 

Com informações da Abiquim
Publicado em 09/05/2022

 


Voltar para a relação de notícias

 

 

 


 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região