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Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Câmara aprova MP que altera incentivos fiscais à indústria petroquímica

 

 

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

 

Deputado Alex Manente, relator da Medida Provisória que alterou o Reiq

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (31) a votação da Medida Provisória 1.095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os deputados aprovaram uma de seis emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.

 

De acordo com o texto aprovado, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.

 

A emenda aprovada institui novo direito a crédito presumido para centrais petroquímicas e indústrias químicas que se comprometerem a ampliar sua capacidade instalada, a ampliar sua capacidade produtiva ou a instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.

 

Esse crédito é equivalente a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre a base de cálculo desses tributos.

 

O uso do crédito será permitido de janeiro de 2024 a dezembro de 2027 e limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso.

 

Transição - Segundo a MP original, as alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins começaram a valer desde 1º de abril deste ano. O acordo costurado pelo relator em Plenário preservou esse aumento até dezembro de 2022.

 

Entretanto, a transição proposta pelo relator ficou mais longa que a transição anterior revogada pela MP. Assim, em vez de o incentivo acabar em 31 de dezembro de 2024, acabará em 31 de dezembro de 2027.

 

Para 2023, continuarão as alíquotas previstas pela Lei 14.183/21, de 1,39% e 6,4% para o PIS e a Cofins, respectivamente. De 2024 a 2027, serão de 1,52% e 7%, respectivamente.

 

Queda de braço - Esta é a segunda tentativa do governo de retirar os incentivos ao setor de uma só vez. A primeira foi por meio da MP 1.034/21, de março do ano passado, cujos efeitos começariam em julho daquele ano. Entretanto, quando da votação pelo Congresso, o texto aprovado e depois sancionado na Lei 14.183/21 previa uma transição de quatro anos para o fim dos incentivos, devendo as alíquotas cheias serem aplicadas a partir de 2025. De julho a dezembro de 2021, as alíquotas previstas eram de 1,13% para o PIS e de 5,2% para a Cofins.

 

Segundo o governo, a expectativa de aumento de arrecadação é de R$ 573 milhões em 2022. Na justificativa da MP 1094/21, que concedeu isenção de Imposto de Renda no pagamento de leasing de aeronaves por empresas aéreas, o governo argumentou que o fim do Reiq é necessário para compensar essa desoneração, estimada em R$ 1,13 bilhão de 2022 a 2024.

 

Importação - O fim dos incentivos alcança ainda o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, com as mesmas alíquotas para cada categoria de imposto.

 

Os produtos abrangidos no Reiq são etano, propano e butano, nafta petroquímica e condensado destinado a centrais petroquímicas e outros produtos usados por indústrias químicas.

 

Antes da MP, as empresas participantes do Reiq sujeitas ao regime de não cumulatividade desses tributos tinham direito, ainda, a incorporar em sua contabilidade créditos presumidos com alíquotas maiores (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) que as pagas na comercialização. Esses créditos poderiam ser utilizados para compensar outros tributos ou para ressarcimento perante a Receita.

 

No entanto, com a redação aprovada pela Câmara dos Deputados, as empresas somente poderão contar com os créditos gerados por essas alíquotas se firmarem um termo de compromisso sobre normas ambientais, de segurança e medicina do trabalho e manutenção de emprego.

 

Enquanto não for editado o regulamento do Poder Executivo sobre esse compromisso, o crédito será calculado com as alíquotas menores previstas na transição de aumento gradativo do PIS/Cofins, gerando descontos menores no pagamento de outros tributos.

 

“Pegamos um modelo que era uma simples concessão de benefícios e transformamos em um que leva em conta o cuidado socioambiental que a sociedade merece”, afirmou Alex Manente.

 

Termo de compromisso - Tanto as centrais petroquímicas quanto as indústrias químicas que apuram créditos deverão firmar termo se comprometendo a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, a manter a regularidade em relação a débitos tributários e previdenciários, e a manter empregados em quantidade igual ou superior ao existente em 1º de janeiro de 2022.

 

Na área ambiental, as empresas deverão cumprir as medidas de compensação ambiental determinadas administrativamente ou judicialmente ou constantes de termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado. Terão ainda de comprar e retirar de circulação certificados de crédito de carbono em quantidade compatível com os indicadores de referência aplicáveis ao impacto ambiental gerado pelas emissões de carbono decorrentes de suas atividades.

 

Quanto às licenças, deverão apresentar todas as que atestem a conformidade da atividade em relação à legislação ambiental, inclusive, quando for o caso, estudo de impacto hídrico, programa de monitoramento da qualidade da água e do ar, plano logístico de transporte e estudo geológico da região.

 

Manente incluiu ainda artigo prevendo o acompanhamento, o controle e a avaliação do impacto dos benefícios fiscais pelo Ministério da Economia. Para isso, deverá haver divulgação na internet do custo fiscal mensal detalhado por beneficiário e por produto, além de avaliação dos efeitos sobre a competitividade do setor beneficiado e sobre os investimentos, os preços e a geração de empregos.

 

Emendas rejeitadas - As demais emendas do Senado foram rejeitadas, inclusive três por meio de votação separadas pedidas por destaques da oposição. Foram elas:

  • Emenda destacada pelo PT diminuía o número de meses em 2022 nos quais as empresas participantes do Reiq pagarão a alíquota cheia de 1,65% de PIS/Pasep e de 7,6% de Cofins;

  • Emenda destacada pelo PSB pretendia garantir o usufruto de créditos presumidos calculados com base nas alíquotas cheias mesmo antes de regulamento sobre o tema;

  • emenda destacada pelo PT pretendia manter na legislação o direito a crédito presumido pela compra de etanol utilizado na produção de polietileno.

 

Texto mantém abismo de competitividade com fabricantes externos

Para a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), o texto aprovado mantém o abismo de competitividade entre o mercado nacional frente ao internacional. “O relatório elaborado pelo Senado refletia a importância do setor químico e petroquímico para o Brasil, principalmente na busca pela competitividade em relação ao mercado internacional. Porém, com o recuo promovido pela proposta aprovada do relator da Câmara, Deputado Alex Manente, o setor volta ao cenário de insegurança jurídica em relação ao efetivo acesso das empresas ao Regime Especial, uma vez que vincula esse acesso à edição de um decreto por parte do Poder Executivo”, pontuou Ciro Marino, presidente-executivo da Abiquim.

Ciro Marino argumenta que o Reiq não é um benefício; o que o regime especial faz nada mais é do que reduzir a gigantesca disparidade de custos entre a indústria local e a internacional. “Isso porque o imposto sobre o faturamento no Brasil é de 40% a 45%, enquanto os concorrentes nos Estados Unidos e na Europa pagam apenas 20% a 25%. Soma-se a isso o custo da matéria-prima, como o gás, que custa três vezes mais que em outros países", completou.

Somente em 2021, as importações de produtos químicos chegaram a US$ 60 bilhões, e o déficit chegou a US$ 46 bilhões. Atualmente, a indústria química nacional opera com apenas 72% da capacidade instalada, enquanto a participação dos produtos importados no mercado interno alcança 46%. Todo esse cenário desestimula investimento no Brasil, acrescenta a nota oficial divulgada pela Abiquim.
 
Segundo estudo realizado pela FGV Projetos sobre o fim do Reiq, considerando os efeitos sobre a renda e emprego, a perda seria de R$ 5,5 bilhões anuais no Produto Interno Bruto (PIB), além de uma redução de R$ 3,2 bilhões na arrecadação.

A Abiquim não se pronunciou sobre os efeitos da medida no nível de emprego do setor. Quando a MP foi editada, a associação alertou que sua aprovação poderia colocar em risco entre 80 mil e 85 mil postos de trabalho.

 

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias
e da Associação Brasileira da Indústria Química

Publicado em 01/06/2022
Atualizado em 02/06/2022


 

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