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Nov/Dez 2003 

 


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CRF-SP é denunciado em Brasília


As arbitrariedades que o Conselho Regional de Farmácia (CRF-SP) vem praticando em São Paulo foram oficialmente denunciadas pelo CRQ-IV e pelo Sindicado dos Profissionais da Química (Sinquisp). Em audiência ocorrida dia 20 de outubro, no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, representantes das duas entidades entregaram ao vice-procurador geral do órgão, Otavio Brito Lopes, uma representação pedindo a abertura de um inquérito civil ou o ajuizamento imediato de uma ação civil pública para proteger o direito e interesses coletivos dos profissionais da química de exercerem livremente suas atividades na indústria farmacêutica, conforme lhes assegura o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal.

Matéria divulgada na última edição do Informativo alertava que, sob o argumento de regulamentar as atividades da categoria na indústria, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) baixou a Resolução 387/02, definindo como privativas dos farmacêuticos funções que há décadas também são exercidas por profissionais da química. Com base nessa resolução, fiscais do CRF-SP começaram a autuar as indústrias e a determinar que os profissionais da química fossem substituídos por farmacêuticos.

Além de disseminar o pânico da perda do emprego entre os químicos, o CRF-SP passou a adotar uma postura, no mínimo, discutível para ver atendidas suas exigências: condicionou a emissão da Certidão de Regularidade – um documento necessário, por exemplo, à participação em concorrências públicas e aos registros diversos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária –, à substituição dos químicos por farmacêuticos. O CRQ-IV obteve e apresentou ao MPT cópia de um ofício do CRF-SP negando o fornecimento da citada certidão à uma empresa em virtude da mesma manter um profissional da química num cargo que a Resolução 387 definiu como privativo do farmacêutico.

A série de abusos praticados pelo CRF-SP tem jogadas tão ou mais escabrosas. Apesar da resolução apenas sugerir que os postos principais das indústrias farmacêuticas sejam ocupados preferencialmente por farmacêuticos, o CRF-SP tem interpretado a sugestão como regra, denunciou a representação, não respeitando as atividades afins delineadas pela lei e que a própria resolução dizia que deveriam ser preservadas. Isso fez com que, além dos químicos, também os biólogos, administradores, engenheiros e outros profissionais que tinham cargos de chefia nas áreas de marketing, PCP, controle microbiológico, assuntos regulatórios etc passassem a ser perseguidos.

Da mesma forma que tenta criar empregos para sua base à custa do aniquilamento principalmente dos profissionais da química do mercado, as atitudes do CRF-SP, ressalta a representação, restringe a livre iniciativa das indústrias de exercerem sua atividade econômica, direito que inclui a escolha dos melhores profissionais para cargos estratégicos. Pela lógica que o CRF-SP pretende impor, formação acadêmica, conhecimento técnico e experiência são atributos sem valor quando confrontados com uma carteira de farmacêutico. Conforme advertiu a advogada Cátia Stellio Sashida, gerente do Departamento Jurídico do CRQ-IV e uma das autoras da representação, a postura do CRF-SP contribui para o desemprego, para a desvalorização do valor social do trabalho e da livre iniciativa, desrespeitando o que diz o artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal.

Provas

Com mais de 50 páginas, a representação tinha anexados 317 documentos que, concretamente, provam as denúncias. Todo esse material foi enviado ao CRQ-IV/Sinquisp por profissionais e empresas lesados pela fiscalização do CRF-SP nos últimos meses.

Outro documento importante que acompanhou a representação foi a análise crítica da Resolução 387, um trabalho feito em conjunto pelo CRQ-IV, Sinquisp e por um grupo profissionais da química que atuam nas principais indústrias farmacêuticas do País. O texto esmiuçou cada ponto da resolução, apontando suas incoerências e demonstrando a capacidade técnica dos profissionais da química de atuarem no setor.

Enquanto o MPT ou a Justiça não se manifestam de forma mais efetiva, o CRQ-IV e o Sinquisp continuarão atentos ao assunto e prestando orientação jurídica. Profissionais e empresas que forem ameaçados devem entrar em contato pelos tels. (0xx11) 3061-6021 (CRQ-IV) ou (0xx11) 289-1506 (Sinquisp).

Independentemente disso, porém, a gerente do Departamento Jurídico do CRQ-IV avalia que as providências tomadas no caso já podem ter contribuído para arrefecer o ímpeto do CRF-SP. "Desde que o assunto foi noticiado, caíram sensivelmente as reclamações que tanto profissionais quanto indústrias vinham fazendo", afirmou Cátia Sashida. 




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