Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Jan/Fev 2006 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

Punições por crimes ambientais vão do dono da empresa ao RT


Quando empresas são condenadas por cometer crimes ambientais, as sanções atingem diretores, gerentes, responsáveis técnicos e todos os que de alguma forma tenham contribuído com a ação que provocou danos. As pessoas jurídicas podem ser punidas com multas, suspensão parcial ou total de suas atividades, interdição temporária e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. As pessoas físicas, por sua vez, podem ser condenadas a pagar multas, prestar serviços à comunidade, assim como perder seu direitos ou ficar em reclusão domiciliar. Em casos extremos, os responsáveis chegam a ser presos em flagrante logo que se constatam as irregularidades.

Segundo o investigador Gláucio Moura Pereira, da Delegacia de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente (DICMA) de Diadema (SP), as principais irregularidades cometidas pelas empresas químicas são o armazenamento irregular de produtos e o descarte inadequado de efluentes, que em muitos casos é feito diretamente na rede pluvial, gerando contaminações nos corpos d’água. A falta de treinamento para que os funcionários aprendam a manusear adequadamente substâncias com potencial contaminante também é um problema muito freqüente.

Na opinião do investigador – que é Gestor Ambiental, pós-graduando em perícia e auditoria ambiental pelo IPT/USP e membro da Comissão Técnica de Meio Ambiente do CRQ-IV –, não é possível dizer que um setor produtivo tenha maior potencial de poluição do que outro. "Há empresas químicas que são exemplos de conscientização e interesse ambiental, enquanto outras, de setores com potencial aparentemente mínimo de degradação, provocam de forma contínua mudanças nas regiões onde estão localizadas, como é o caso das mineradoras de areia", compara.

Algumas indústrias têm dúvida se as equipes das DICMAs possuem competência jurídica para vistoriá-las. Pereira esclarece que tais órgãos foram criados justamente "com o intuito de promover investigações de irregularidades que possam ser enquadradas em dispositivos legais, como a Lei de Crimes Ambientais". Esta última autoriza os agentes de investigação a entrar nas empresas e vistoriá-las.

Outra dúvida comum diz respeito ao prazo para adequação e a realização de uma nova vistoria, quando constatadas irregularidades. Segundo Pereira, tais prazos são estabelecidos apenas em âmbito administrativo. A adequação não isenta os responsáveis do processo criminal, adverte. "No contexto da apuração criminal, o prazo de adequação para suposta nova vistoria inexiste, pois parte-se do princípio de que a adequação realizada posteriormente ao fato criminoso não exime de culpa o agente causador do crime".

Para apresentar mais detalhes sobre este assunto e dirimir dúvidas, Pereira e o Delegado Pedro Jordão, titular da DICMA de Diadema (SP) e mestre em Direito Ambiental, darão uma palestra no CRQ-IV em 22 de março, às 14h, data em que se comemora o Dia Mundial da Água. A apresentação será gratuita, terá vagas limitadas e estará aberta a profissionais e estudantes em situação regular no Conselho. Clique aqui para saber como participar.
 




Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região