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Mar/Abr 2017 

 


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Produtos Perigosos - Mudanças em resolução da ANTT foram debatidas em workshop


CRQ-IV

Amorim (ANTT), Viertler (CRQ-IV) e Figueiredo (Abiquim) falaram na abertura do encontro

O Conselho sediou dia 24 de março o workshop Atualizações do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos - Resolução ANTT nº 5.232/2016. Com um público estimado em mais de 200 pessoas, dos quais cerca de 40 Profissionais da Química que obtiveram desconto na taxa de inscrição, o evento organizado pela consultoria Intertox teve como objetivo apresentar as mudanças implementadas pela nova normativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que, a partir de julho deste ano, substituirá integralmente a Resolução n° 420, em vigor desde 2004. Os impactos práticos das alterações aos expedidores e transportadores de produtos perigosos formaram o centro dos debates.

O presidente do CRQ-IV, Hans Viertler, esteve entre os palestrantes que falaram na abertura do encontro. Segundo afirmou, “em que pese o setor de transporte de produtos perigosos não estar obrigado a manter vínculo com a nossa entidade, é inegável que suas atividades têm estreita relação com a Química, sobretudo nos aspectos relacionados à segurança e suas implicações quanto à proteção dos ecossistemas”. Conforme salientou Viertler, por conhecerem as propriedades e características dos produtos perigosos, os Profissionais da Química são peças-chave nas atividades desse setor. Sua atuação, destacou, vai desde a conferência da documentação técnica que os veículos devem transportar, passando pela correta estocagem dos produtos, chegando até a descontaminação dos tanques e o posterior tratamento dos resíduos. “Em campo, os Químicos estão entre os profissionais encarregados de dar atendimento às emergências, aplicando seus conhecimentos para identificar, neutralizar e remover produtos derramados em consequências de acidentes”, complementou o presidente do CRQ-IV.

SMA/RS

Químicos atuam no no preparo da carga e, nos casos de acidentes, em campo

A abertura do workshop também teve as participações de Fernando Figueiredo, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim); Rodrigo Lúcius de Amorim, coordenador de Regulação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos da ANTT; e Fabriciano Pinheiro, diretor da Intertox. Os dois também proferiram palestras.

MUDANÇAS – Rodrigo Amorim, da ANTT, fez a primeira palestra do workshop, durante a qual explicou o funcionamento do sistema de regulação, fiscalização e controle do transporte de produtos perigosos. Além da própria agência nacional reguladora dos transportes terrestres, também possuem participação nesse sistema diversos órgãos, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Exército e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além da Polícia Federal e das polícias rodoviárias estaduais.
 

CRQ-IV

Pinheiro: "É preciso ter cuidado ao enquadrar um produto"

A fundamentação das regras estabelecidas no País vem do Orange Book, publicação desenvolvida pelo Subcomitê de Peritos em Transportes de Produtos Perigosos da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil é um dos estados membros com direito a voto.

De acordo com Amorim, o livro de referência é atualizado a cada dois anos. A edição mais recente (19ª) foi publicada em 2015. A 20ª edição deverá ser lançada no segundo semestre deste ano. “A Resolução 5.232/2016 foi baseada nas duas últimas edições (18ª e 19ª)”, salientou o representante da ANTT.

O diretor da Intertox, Fabriciano Pinheiro, abordou em sua palestra as alterações ocorridas na classificação de produtos perigosos, que deve ser feita pelo fabricante ou expedidor (orientado pelo fabricante) ou ainda por autoridade competente, de acordo com as características físico-químicas.

Os critérios de avaliação de risco dividem os produtos em nove classes: explosivos; gases (tóxicos ou não, inflamáveis ou não); líquidos inflamáveis; sólidos inflamáveis; substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; substâncias tóxicas e infectantes; materiais radioativos; substâncias corrosivas; e substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo aquelas que apresentem risco para o meio ambiente. Produtos potencialmente perigosos que não constam na resolução devem, segundo o especialista, passar por uma avaliação de risco antes de serem transportados. “Um cuidado importante é enquadrar produtos na classe 9 (substâncias e artigos diversos) somente quando não se enquadrarem nas demais”, alertou Pinheiro.

O especialista da Intertox destacou que as alterações fizeram com que a regulamentação passasse a ter definições mais claras. Um dos exemplos apresentados foi a mudança feita na classe 9, que passou a abranger produtos com potencial para causar impactos ambientais em caso de acidentes, como é o caso de baterias de lítio, muito utilizadas em dispositivos eletrônicos como smartphones.

As demais palestras trataram das atualizações referentes aos seguintes aspectos: relação de produtos perigosos; homologação das embalagens e procedimentos das operações de transporte; e identificação dos volumes, artigos e embalagens, a sinalização dos veículos e dos equipamentos de transporte e a documentação exigida. O workshop teve ainda a realização de um painel de debates com os palestrantes, aberto a perguntas do público.





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