Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 
Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Medidas podem evitar desabastecimento de oxigênio e outros insumos  

 

A Anvisa publicou na noite da última sexta-feira (19/3) quatro medidas para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxigênio e dispositivos médicos utilizados no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Confira os detalhes.

Oxigênio - A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 482/2021 aplica excepcionalidades temporárias a requisitos para a utilização de cilindros de oxigênio na área da saúde pública. Uma das medidas é a permissão para utilização de cilindros de gases industriais para o enchimento de gás medicinal. Ou seja, poderá ser utilizado cilindro cinza, ao invés do verde, para envasar oxigênio medicinal.

O objetivo da resolução é proporcionar o aumento da oferta e abastecimento de oxigênio medicinal. Clique aqui para saber mais sobre essa medida.

Registro - A Resolução da Diretoria Colegiada RDC) 484/2021 diz respeito ao registro de medicamentos utilizados para intubação de pacientes. Esses medicamentos poderão ser comercializados excepcionalmente apenas com notificação à Anvisa, que é um registro simplificado. Anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida estão nessa lista. Clique aqui para saber mais.

Distribuição - A Anvisa facilitou também o processo de distribuição de medicamentos estéreis (injetáveis). A medida permite que a carga do medicamento possa ser transportada às distribuidoras e instituições de saúde enquanto as empresas realizam os testes de controle de qualidade. O medicamento, porém, só pode ser utilizado após o fabricante comunicar sobre a aprovação do produto nos testes de esterilidade, no tempo de sete dias de incubação. Clique aqui para mais detalhes.

Importação - A Agência simplificou os processos de importação de dispositivos médicos e medicamentos prioritários para uso em serviços de saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 483/2021 possibilita a importação direta de um rol de medicamentos e dispositivos médicos, não regularizados no País, em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como serviços de saúde. Clique aqui para outros informações.

 

Publicado em 22/03/2021
 


Voltar para a relação de notícias

 

 

 


 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região