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Jurisprudência - Conselho Regional de Química - IV Região

Jurisprudência 

 


Açúcar e Álcool

Esta página foi produzida pelo Departamento Jurídico do CRQ-IV

Usina Caeté S. A.
 

(Proc. nº 0006396-48.2012.4.03.6112) Em decisão publicada em 26/11/2015, o E.TRF da 3ª Região decidiu que a atividade básica da empresa de fabricação de álcool etílico hidratado está afeta ao ramo químico. A decisão foi fundamentada com base nas provas produzidas no processo, em especial, no laudo pericial, conclusivo de que a produção de etanol é da área da Química, cuja condução do processo industrial exige profissionais com formação em Química.

Clique aqui para obter cópia da decisão.

 



Se precisar de mais informações sobre os processos relacionados

nesta página ou de casos semelhantes entre em contato com o

Departamento Jurídico do Conselho.

(Atualizado em janeiro/2016)


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