Dispõe sobre a responsabilidade para avaliar e emitir FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/43;
Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81;
Considerando as Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química de nº 12, 123, 133, 198, 224, 226, 237, 240 e 245;
Considerando a norma ABNT-NBR 14725 - Produtos Químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
Considerando a norma ABNT-NBR 16725 - Produtos Químicos - Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos;
Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007;
Considerando a Instrução Normativa INSS/PRES nº 27 de 30 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º - A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da Química registrados em CRQs.
Parágrafo único - No formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário campo II - Seção de Registros ambientais itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos por Profissionais da Química registrados em CRQs.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente Conselho
SUELY ABRAHÃO SCHUH SANTOS
Conselheira