Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 
Os cuidados com a beleza - Conselho Regional de Química - IV Região

Os cuidados com a beleza 

 



 


Vale tudo para conseguir cabelos lisos e um rosto sem rugas? Na busca desenfreada por um padrão utópico de beleza, muitas vezes a saúde fica em segundo plano. Para coibir abusos e inverter essa lógica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) trabalha com a preocupação de garantir a segurança dos cosméticos comercializados no país.

Água antiacne, iogurte da juventude, chocolates que deixam a pele mais macia são alguns exemplos da vasta gama de artifícios usados com fins estéticos. Como são normalmente aplicados sobre a pele, cabelos e unhas, os cosméticos podem apresentar riscos de produzir efeitos indesejáveis ao usuário. Por esse motivo, são produtos submetidos ao controle da vigilância sanitária.

O Brasil é hoje o terceiro maior mercado consumidor de cosméticos no mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos (que ocupam o primeiro lugar) e o Japão. A Anvisa recebe, anualmente, entre três mil e quatro mil pedidos de registro de produtos cosméticos. Já as notificações – obrigatórias para produtos de grau de risco baixo – chegaram a quase 70 mil em 2006.

Categorias – Os cosméticos são divididos em duas categorias, de acordo com o risco que o produto pode impor à saúde. Os de maior potencial de risco são considerados Grau II. Entram, nessa categoria, alisantes, tinturas e ondulantes, que necessitam de registro para serem comercializados. Já os de menor potencial de risco, Grau I – como xampus, condicionadores e maquiagem em geral (que não contenha filtro solar) – ,precisam ser notificados à Anvisa para que a Agência tenha um histórico de cada produto.

“Quando o produto não está registrado, significa que sua composição não foi avaliada e ele pode conter substâncias proibidas ou de uso restrito, em condições e concentrações inadequadas ou não permitidas, acarretando riscos à saúde da população”, alerta a gerente-geral Josineire Sallum. Segundo ela, produtos nestas situações podem causar várias reações, desde uma simples intolerância até alergias mais graves. “Nesse caso, o consumidor não deve utilizar o produto e deve acionar o órgão de Vigilância Sanitária de sua cidade”, orienta.

Os perigos das escovas “milagrosas”

A escovação dos cabelos à base de chocolate e até de morango com champanhe está literalmente “fazendo a cabeça” das mulheres. O que muita gente não sabe é que elas não possuem propriedades comprovadas de alisamento ou nutrição capilar.

Em se tratando de cabelos, a discussão em torno do uso do formol é uma das mais recorrentes. Escova Francesa, Alisamento Japonês, Escova Definitiva ou Escova Progressiva são modismos que vêm e vão. Os produtos usados nesses procedimentos – e não o procedimento propriamente dito – devem ser registrados na Anvisa.

Formol – Por lei, o uso de formol só é permitido nas formulações com a função de conservante e no limite máximo de 0,2%. O uso indevido de produtos com formol pode causar alergias, irritação nos olhos, vermelhidão, lacrimação e dermatites.

Os Centros de Vigilância Sanitária têm recebido inúmeras denúncias de casos ocorridos pela utilização imprópria de alisantes, causadora de sérios danos à saúde, como queimaduras no couro cabeludo, queda parcial ou total dos cabelos, problemas no trato respiratório e até morte por choque anafilático.

“Minha experiência com a escova progressiva foi, no mínimo, desastrosa. Quando estava já na metade do procedimento, senti uma forte ardência na garganta e nos olhos e nem consegui terminar a aplicação”, conta a arquiteta Larissa Duarte.

A publicitária Patrícia Alencar também viveu de perto os perigos das chamadas escovas milagrosas. “Dois dias após a aplicação, meu couro cabeludo começou a descamar, como se fosse caspa. Depois de uma semana, tufos de cabelos caiam na minha mão quando eu passava a escova”, relembra. “Foi uma experiência horrível e desde então não recomendo para ninguém porque acredito que, realmente, o formol faz muito mal à saúde”, completa a publicitária.

Cosméticos e bem-estar

Dermatologistas, esteticistas e até psicólogos concordam que o uso de cosméticos pode ajudar a aumentar a auto-estima do consumidor. Quem é que não gosta de se olhar no espelho e se sentir bonito e saudável? Mas a procura desesperada pela beleza pode levar ao desencadeamento de problemas emocionais e até mesmo de doenças mentais, conforme argumentam profissionais de saúde.

“Vemos na televisão e em revistas rostos perfeitos e corpos deslumbrantes. Pouco a pouco, quem não tem esse estereótipo vai adquirindo um sentimento de insatisfação com o próprio corpo e o rosto”, alerta a psicóloga Eliane Magalhães.

“Em decorrência disso, as pessoas se aborrecem, não hesitando em recorrer a métodos embelezadores. Algumas não agüentam a pressão e são acometidas de doenças como a depressão”, afirma a psicóloga.

A qualidade de vida está diretamente ligada à busca pelos cuidados com a saúde. Porém, segundo Eliane Magalhães, não é preciso recorrer às últimas novidades em cosméticos para a garantia de uma vida saudável.

“Basta que a pessoa adquira consciência corporal, utilize produtos e faça tratamentos que não façam mal e saiba que, enquanto se cuida adequadamente, está fazendo bem à sua saúde física e mental”, aponta a psicóloga.

Regras a serem observadas pelos consumidores:
 

  • Só adquira produtos cuja embalagem esteja intacta e limpa.

  • Ao adquirir produtos cosméticos, verifique se eles possuem registro na Anvisa/Ministério da Saúde. O número de registro de produtos cosméticos inicia-se com dois e pode ter nove ou 13 dígitos. Alguns produtos de menor risco não possuem número de registro, mas estão regularizados na Anvisa e trazem na rotulagem a seguinte informação: REs 335/99 ou REs 343/05, seguida do número de Autorização de Funcionamento da Empresa, que também começa com o número 2.

  • Não utilize cosméticos com prazo de validade vencido. Eles podem não produzir o efeito desejado ou até mesmo prejudicar a saúde.

  • Sempre observe as advertências e restrições de uso.

  • Faça a prova de toque segundo as instruções de uso; você pode ser alérgico ao produto.

  • Caso haja contato do produto com os olhos, lave imediatamente com água corrente e, assim como no caso de ingestão, procure orientação médica.

  • Quando sentir qualquer alteração do produto durante a utilização, interrompa o uso e lave imediatamente, com água corrente, o local de aplicação. Sentindo-se mal ou com irritação persistente, procure socorro médico.

  • Cuidado com o uso de cosméticos em crianças. Utilize somente as linhas infantis destinadas exclusivamente a elas.


Onde denunciar:

Denúncias sobre danos causados por cosméticos devem ser encaminhadas aos Centros de Vigilâncias Sanitárias Estaduais ou Municipais. Existe também o Disque Saúde da Mulher, serviço do Ministério da Saúde, que atende pelo número 0800 644 0803. Inaugurado em março de 2003, esse serviço recebe os mais diversos questionamentos, entre eles os relacionados a problemas decorrentes do uso de cosméticos. 

 

Luciana Simões, Assessoria de Imprensa da Anvisa

 
 
 
Publicado no site da Anvisa em 11/07/2007
 
 
Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região