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Transferência - Conselho Regional de Química - IV Região

Transferência 

 

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O profissional registrado em outro regional que for desenvolver suas atividades no estado de São Paulo deverá comparecer na sede do Conselho Regional de Química - IV Região ou nos escritórios que a entidade mantém no interior para requer sua transferência.

Ao solicitar a transferência, o nº de registro profissional pode ou não ser alterado. Muitos profissionais preferem ou precisam manter o nº original por diferentes motivos. A transferência também poderá implicar a substituição da Carteira de Identidade Profissional pelo modelo previsto na Resolução Normativa nº 196/2004, do Conselho Federal de Química. Por conta disso, há três procedimentos possíveis de serem seguidos nos pedidos de transferência. Antes de enviar sua documentação, veja em qual deles você se encaixa.

Atenção: as orientações desta página destinam-se apenas aos profissionais que já têm carteira e registro definitivos. Os que possuem licença provisória devem entrar em contato com a Central de Atendimento (11 3061-6000 ou crq4@crq4.org.br) para obter informações.


Situação 1: Profissional que possui a carteira chamada de modelo novo (veja imagem abaixo)

Imagem 1

O modelo possui um selo de segurança, que na imagem aparece dentro do retângulo com bordas vermelhas.

Se este for o seu caso, clique aqui para acessar as instruções a serem seguidas.


Situação 2: Profissional que possui a carteira modelo antigo (veja imagem abaixo) e não precisa manter o número de registro fornecido pelo CRQ de origem.

Imagem 2

O modelo antigo não possui selo de segurança.

Se este for o seu caso, clique aqui para acessar as instruções a serem seguidas.


Situação 3: Profissional que quer a transferência para o CRQ-IV, possui carteira modelo antigo (veja imagem abaixo) e quer manter o número de registro fornecido pelo CRQ de origem.

Imagem 2

Se este for o seu caso, não será possível fazer a transferência de imediato. Será preciso, primeiro, solicitar ao CRQ de origem a emissão da Carteira de Identidade Profissional modelo novo (veja imagem 1) e posteriormente solicitar a transferência para o CRQ onde as atividades profissionais serão desempenhadas.


  

Situação 1
Solicitante da transferência já possui carteira modelo novo (imagem 1)
 

O processo implicará recolhimento do livrete original para anotação da transferência. O interessado precisará, também, entregar os seguintes documentos:

  • Preencher modelo Mod.001.

  • Cópia simples do diploma e do histórico escolar com carga horária do curso de formação na área Química.

  • Cópia simples de documentos pessoais: RG (não será aceita cópia da Carteira Nacional de Habilitação em substituição a cópia do RG), CPF ou Situação Cadastral no CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista).

  • Carteira de Trabalho - cópia simples das páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco).

  • Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do exercício ao CRQ de origem.

  • Custo para efetuar a transferência: R$ 122,00.

Notas:
I - A anuidade do exercício será cobrada caso não tenha sido recolhida ao CRQ de origem;
II - Caso existam débitos relativos a anuidades anteriores, estes deverão ser quitados junto ao CRQ de origem.
 

O pagamento da taxa deverá ser feito por boleto bancário. Clique aqui para acessar a  página onde o boleto será gerado. Primeiramente, digite seu CPF  e clique sobre o botão "Continuar". Na sequência, preencha os demais dados cadastrais e clique no botão "Imprimir boleto".


Os documentos para transferência poderão ser entregues pessoalmente na sede do CRQ-IV, em São Paulo, ou nos escritórios que a entidade mantém no interior paulista. Também podem ser encaminhados via Correios, neste caso exclusivamente para a sede da entidade: Rua Oscar Freire, 2.039, bairro Pinheiros, SP/SP, CEP 05409-011. Na documentação deverá ser juntada cópia do comprovante de pagamento da taxa. Não é possível enviar dinheiro junto com a documentação e tampouco fazer o pagamento diretamente no Conselho. Pedidos de transferência que forem entregues sem a cópia do comprovante de pagamento serão automaticamente desconsiderados.

 

Caso prefira que o livrete com a anotação da transferência seja remetido para sua residência via Correios, deverá recolher um adicional de R$ 13,00 para cobertura dos serviços de postagem. Se abrir mão desta facilidade, terá de retirar a carteira na Sede do CRQ - IV, em São Paulo. Essa regra vale, inclusive, para os profissionais que residirem no interior do Estado. Assim, se não tiver disponibilidade para se deslocar até a Capital, opte por recolher a taxa de postagem. Não existe a possibilidade de a carteira ser retirada nos escritórios regionais do Conselho.

Importante: Caso a correspondência usada para remessa da carteira seja devolvida por erro de endereçamento ou pelo fato de o carteiro não ter encontrado ninguém no local para fazer a entrega, o interessado terá de recolher outra taxa no valor de R$ 13,00 para que uma nova remessa seja feita.

Para gerar e imprimir o boleto bancário referente a esta taxa, clique aqui.

 

 

 

Situação 2
Solicitante da transferência possui carteira modelo
antigo (imagem 2)
 

O processo implicará recolhimento da carteira e do livrete originais para emissão de uma nova cédula, livrete e anotação da transferência. A carteira a ser emitida terá um novo número. O interessado precisará, também, entregar os seguintes documentos:

  • Preencher modelo Mod.001;

  • Preencher autorização para emissão de nova carteira;

  • Cópia simples do diploma e do histórico escolar com carga horária do curso de formação na área química;

  • Cópia simples de documentos pessoais: RG (não será aceita cópia da Carteira Nacional de Habilitação em substituição a cópia do RG), CPF ou Situação Cadastral no CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista);

  • Carteira de Trabalho - cópia simples das páginas: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco);

  • Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do exercício ao CRQ de origem;

  • 01 foto 3X4 (colorida com fundo branco, de frente e recente; não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas);

  • Custo para efetuar a transferência: R$ 122,00.

Notas:


I - A anuidade do exercício será cobrada caso não tenha sido recolhida ao CRQ de origem;
II - Caso existam débitos relativos a anuidades anteriores, estes deverão ser quitados junto ao CRQ de origem.
 

O pagamento da taxa deverá ser feito por boleto bancário. Clique aqui para acessar a  página onde o boleto será gerado. Primeiramente, digite seu CPF  e clique sobre o botão "Continuar". Na sequência, preencha os demais dados cadastrais e clique no botão "Imprimir boleto".

 

Os documentos para transferência poderão ser entregues pessoalmente na sede do CRQ-IV, em São Paulo, ou nos escritórios que a entidade mantém no interior.

 

Nesta situação, não será possível enviar a documentação via Correios uma vez que o interessado precisará assinar e apor sua impressão digital na nova carteira. Caso não compareça, a transferência não será concedida e o pedido automaticamente arquivado. Isso significa que o interessado será considerado em situação irregular, o que impedirá de exercer a profissão. Na documentação deverá ser juntada cópia do comprovante de pagamento da taxa. Não é possível enviar dinheiro junto com a documentação e tampouco fazer o pagamento diretamente no Conselho. Pedidos de transferência que forem entregues sem a cópia do comprovante de pagamento serão automaticamente desconsiderados.

 

Caso prefira que a nova carteira e o livrete com a anotação da transferência sejam remetidos para sua residência via Correios, deverá recolher um adicional de R$ 13,00 para cobertura dos serviços de postagem. Se abrir mão desta facilidade, terá de retirar a carteira na Sede do CRQ - IV, em São Paulo. Essa regra vale, inclusive, para os profissionais que residirem no interior do Estado. Assim, se não tiver disponibilidade para se deslocar até a Capital, opte por recolher a taxa de postagem. Não existe a possibilidade de a carteira ser retirada nos escritórios regionais do Conselho.

Importante: Caso a correspondência usada para remessa da carteira seja devolvida por erro de endereçamento ou pelo fato de o carteiro não ter encontrado ninguém no local para fazer a entrega, o interessado terá de recolher outra taxa no valor de R$ 13,00 para que uma nova remessa seja feita.

Para gerar e imprimir o boleto bancário referente a esta taxa, clique aqui.

 

Atenção: Caso precise manter o nº de registro original e sua carteira for modelo antigo, clique aqui e saiba como proceder lendo a "Situação 3".

 

AINDA TENHO DÚVIDAS

 

Se ainda persistirem dúvidas sobre como fazer a transferência de seu registro, clique aqui e escreva para o CRQ-IV. 

 
 

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