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Nov/Dez 2010 

 


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CFQ divulga valores para 2011


Pagamentos antecipados garantirão descontos. Desempregados seguem isentos

 

O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou, mês passado, a Resolução nº 232 que fixa os valores das anuidades e taxas devidas por profissionais e empresas para o ano de 2011.

 

As anuidades para profissionais de nível superior passaram de R$ 180,00 para R$ 188,00; profissionais de nível médio, de R$ 90,00 para R$ 94,00; auxiliares e provisionados, de R$ 80,00 para R$ 84,00.

 

Para empresas, como tradicionalmente ocorre, os valores foram fixados com base no capital social que elas têm registrado.

 

O vencimento da obrigação será em 31 de março. Tanto para profissionais quanto para empresas, o CFQ estabeleceu um desconto de 5% se o pagamento for feito até 31 de janeiro. Pagamentos até 28 de fevereiro terão desconto de 3%.

 

Os profissionais que estiverem desempregados poderão solicitar a dispensa do pagamento. Clique aqui para preencher formulário.

 

Atenção: o envio desse formulário deverá ser feito apenas de janeiro a março de 2011. Também poderão pedir a dispensa os profissionais matriculados em cursos de pós-graduação e que não estiverem auferindo renda além da eventual bolsa de estudos.

 

Os profissionais que já obtiveram a dispensa do pagamento anteriormente e permanecem na mesma situação (desempregados ou fazendo pós-graduação) receberão os boletos da anuidade, mas não precisarão pagá-los e tampouco solicitar nova dispensa.

 

Profissionais e empresas que não receberem seus boletos até o dia 15 de janeiro deverão solicitá-los pelo telefone 11 3061-6000 ou pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br.  

 

Armas químicas: empresas devem enviar relatórios ao Governo até 31 de janeiro

As empresas que exercem atividades relacionadas com substâncias químicas incluídas na tabela da Convenção sobre Proibição de Armas Químicas (CPAQ) têm até o dia 31 de janeiro de 2011 para enviar ao Governo a Declaração de Atividades Realizadas em 2010. A CPAQ é um instrumento multilateral de desarmamento e não proliferação de artefatos químicos de destruição em massa. O Brasil é signatário desse acordo desde 1993 e designou a Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (Cgbe), do Ministério da Ciência e Tecnologia, como órgão responsável pela aplicação dos dispositivos da CPAQ no País.


A remessa da declaração é obrigatória desde 1999 e alcança, entre outras, as fabricantes de produtos orgânicos discretos (“Discrete Organic Chemicals” – DOC) e os que contém átomos de fósforo – P , enxofre - S e flúor - F (DOC/PSF). Os formulários já começaram a ser enviados por e-mail pela Cgbe. As empresas que não os receberam poderão obtê-los no site http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/43264.html#lista ou solicitá-los pelo e-mail cgbe@mct.gov.br.


Mais informações pelo telefone (61) 3411-5602.





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