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Set/Out 2003 

 


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Artigo: Produtos químicos controlados
Autor(a): Misael Antonio de Sousa


A portaria 1.274/2003, de 26 de agosto, do Departamento de Polícia Federal, que substitui a portaria 169, que estava em vigor desde fevereiro passado, trouxe algumas modificações importantes em relação à fiscalização de produtos químicos controlados. Talvez a mais importante e que deve deixar os administradores atentos é que de acordo com o artigo 5º, o prazo para requerimento do Certificado de Licença e Funcionamento – para empresas que ainda não haviam se habilitado/cadastrado terminará dia 31 de outubro.

A portaria tem origem num acordo internacional assinado pelo Brasil, cujo objetivo é combater o tráfico de drogas a partir de um controle mais eficiente da movimentação de produtos químicos, como precursores, solventes, reagentes diversos e adulterantes ou diluentes, que podem ser usados ilicitamente na produção, fabricação e preparação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.

Esse controle foi disciplinado pela Lei 10.357, de dezembro de 2001, regulamentada posteriormente pelo Decreto 4.262, de 10 de junho de 2002, e normatizado pela Portaria 1274/2003. Esse instrumento legal disciplina as normas de ação e obrigações das entidades públicas ou privadas envolvidas em atividades com produtos químicos que podem ser empregados no processamento ilícito de drogas.

De acordo com o art. 1º da Lei 10357/2001, "estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica". As empresas que lidarem com esses produtos estão obrigadas, como dissemos no início, a obter o Certificado de Licença de Funcionamento e o Certificado de Registro Cadastral.

A Portaria 1.274/2003 define uma nova relação dos produtos controlados, suas substâncias e os procedimentos legais que as empresas devem adotar ao trabalharem com esses produtos. Em relação a norma anterior, dezessete produtos foram transferidos das listas II e III para a lista IV. E o anexo I desta última traz produtos químicos que só estarão sujeitos ao controle da Polícia Federal se forem exportados.

Outra modificação relevante trazida pela nova portaria está relacionada aos mapas de controle. A 1.274/2003 determina que os mapas referentes aos meses de abril a outubro serão exigidos apenas para 12 produtos da antiga relação. São eles: acetona, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, anidrido acético, clorofórmio, cloreto de metileno, eteretílico, metiletilcetona, permanganato de potássio, sulfato de sódio, tolueno e cloreto de etila. As movimentações ocorridas nesse período, relativas a esses produtos, deverão constar nos novos mapas que, aliás, até a conclusão deste artigo, não haviam sido disponibilizados. Apesar desse atraso, a portaria determina que os mapas retroativos deverão ser entregues até o dia 14/11/03.

Por outro lado, principalmente pela atuação das entidades que representam as empresas e profissionais que lidam com produtos desse gênero, a mesma portaria trouxe como mais uma novidade a isenção de controle de algumas atividades. Foram corrigidos, dessa forma, exageros presentes na revogada Portaria 169/2003 e que dificultavam muito o funcionamento das empresas de menor porte ou aquelas cujos processos exigiam pequenas quantidades de produtos químicos controlados.

Temos acompanhado, pela nossa atividade, que a Polícia Federal vem exercendo, por meio de denúncias, visitas sem prévio aviso e ainda pelo cruzamento de informações, uma intensa atuação no sentido de fazer cumprir o controle legal. A forte fiscalização obriga as empresas a manterem um controle rígido da movimentação de seus produtos químicos sob pena de, em caso de deslizes, serem severamente punidas com multas e demais cominações legais.

O autor é advogado e diretor geral da Realiza Assessoria, Representações e Serviços. Contatos podem ser feitos pelo telefone (0xx11) 3815-7977 ou pelo e-mail misael@realiza.com.br.




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