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Jul/Ago 2004 

 


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Atividade química deverá ter acompanhamento contínuo em 2006


A partir de janeiro de 2006, qualquer atividade química nas empresas registradas ou cadastradas no CRQ-IV somente poderá ocorrer se tiver o acompanhamento técnico de um profissional legalmente habilitado. Também a partir da mesma data, os profissionais autônomos poderão responder tecnicamente apenas por uma empresa. As exigências foram aprovadas na sessão do Plenário do CRQ-IV ocorrida dia 30 de junho e estão baseadas nas Resoluções Normativas 12 e 133, do Conselho Federal de Química.

A decisão do Plenário tem dois objetivos: 1) Fazer com que o profissional concentre todo o seu conhecimento técnico numa única empresa, podendo assim melhor supervisionar as atividades desenvolvidas e mantê-las em constante aperfeiçoamento e; 2) Coibir a atuação dos chamados "calígrafos", ou seja, aqueles que ainda ignoram o Código de Ética, alugam seus nomes e suas assinaturas e, em alguns casos, sequer comparecem ao local de trabalho, segundo o que pôde constatar o serviço de Fiscalização do Conselho.

As regras em questão sempre estiveram em vigor, mas eram abertas exceções visando a atender principalmente as empresas de pequeno porte. Ocorre que esse procedimento acabou por levar a um certo acomodamento de muitas delas, que no lugar de efetivar os profissionais, criando assim um ambiente favorável ao seu fortalecimento tecnológico, preferiam destinar seus investimentos a outras áreas. Ao mesmo tempo, alguns profissionais se aproveitavam da brecha para assumir a responsabilidade técnica por mais de uma empresa e faziam dela, e não do seu trabalho, um meio de sustento ou de reforço em seus orçamentos.

Somente não estarão sujeitos às exigências os profissionais que respondem tecnicamente por empresas cujas atividades não estejam ligadas à produção, mas mesmo assim mediante prévia avaliação do Plenário. São os casos, por exemplo, dos profissionais autônomos que atuam no tratamento de águas de piscinas públicas, daqueles que trabalham em laboratórios de escolas e das firmas que apenas comercializam produtos químicos (sem fracioná-los). Aquelas empresas que não são químicas, mas que possuem setores onde a presença de um profissional da área é obrigatória – por exemplo, um supermercado que possui um laboratório de controle de qualidade – também poderão ser excluídas da regras, mas para isso terão de comprovar que a atividade química é realizada somente em determinados dias da semana. Essas empresas merecerão atenção especial e poderão ser autuadas em caso de irregularidades.

O Conselho tomou o cuidado de anunciar as exigências com bastante antecedência de modo a possibilitar que os envolvidos possam se adaptar. As empresas que julgarem não reunir condições de manter um profissional para acompanhar continuamente o desenvolvimento da atividade química, ainda têm tempo para estimular um de seus funcionários a estudar. Até janeiro de 2006, ele terá pelo menos concluído um curso técnico e por conhecer o funcionamento da empresa terá, em princípio, condições de assumir a função de Responsável Técnico. É importante ressaltar, contudo, que determinadas atividades somente podem ser supervisionadas por pessoal de nível superior. Nesses casos, a empresa terá manter um profissional que atenda a esse critério.

Palestras

Ao longo dos próximos meses, o Conselho organizará palestras para esclarecer as implicações éticas, civis e criminais aos profissionais que atuam ou que pretendem atuar como responsáveis técnicos. A participação nesses encontros passará a ser exigência para que os interessados possam ser indicados para a função. 




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