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Jul/Ago 2020 

 


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Ética - Convocados RTs envolvidos em casos de álcool gel e túneis de desinfecção


Conselho analisa indícios que podem levar à abertura de processos éticos


Desde março, quando a Organização Mundial da Saúde decretou a pandemia de Covid-19, o CRQ-IV ampliou as ações voltadas ao combate de irregularidades na produção, distribuição e uso de produtos químicos destinados a mitigar a proliferação da doença. A entidade centrou suas atenções em coibir fraudes na fabricação de álcool gel e na instalação dos chamados túneis de desinfecção. Os profissionais que atuam como Responsáveis Técnicos (RTs) pelas empresas envolvidas já foram convocados, começarão a prestar depoimento neste mês e poderão responder a processos éticos, cujas penas variam de advertência até a suspensão por um ano do direito de exercer a profissão.
 

SSP/SP

Itens apreendidos pela Polícia em fábrica clandestina de álcool gel na cidade de Osasco

O primeiro problema detectado foi com o álcool gel 70º INPI. Sua indicação pelas autoridades de saúde como a forma mais segura para higienizar as mãos e até fazer a limpeza de superfícies causou uma corrida dos consumidores aos pontos de venda, levando ao rápido desabastecimento. Aproveitando-se desse cenário, oportunistas de toda ordem e até mesmo empresas registradas, mas que não possuíam qualificação e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), começaram a despejar no mercado produtos de qualidade duvidosa, com potencial de causar mal aos usuários e/ou de lhes passar a falsa sensação de segurança, pois não ofereceriam garantias de serem capazes de eliminar o novo coronavírus e outros agentes patógenos.
 

O Conselho agiu, tendo em curso hoje 34 investigações sobre o assunto, detectadas em 23 municípios de todo o estado. Desse total, 32 envolvem empresas flagradas produzindo irregularmente o produto. A ausência de Responsável Técnico, a falta de registro na Anvisa para produção específica de álcool gel e até mesmo a condição de clandestinidade da fabricante foram os principais problemas encontrados até aqui.
 

Para fazer as apurações iniciais de boa parte desses casos, o CRQ-IV contou com o apoio de autoridades policiais, que receberam denúncias de fraudes. No começo de abril, por exemplo, a Polícia Civil de São Paulo prendeu um empresário no bairro de Santo Antônio, em Osasco, que foi flagrado produzindo álcool gel sem licença e sem a supervisão de um Químico responsável.
 

Segundo a Secretaria de Segurança Pública, ele responderá por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, crime contra as relações de consumo, omitir dizeres ou sinais sobre a nocividade ou periculosidade e produzir substância tóxica.
 

Os outros dois casos sobre álcool gel envolveram profissionais registrados no CRQ-IV e que decidiram “compartilhar” seus conhecimentos nas redes sociais. Talvez inspirados pelas performances de youtubers que, por exemplo, postam vídeos explicando como fazer delícias culinárias, eles usaram a internet para ensinar o público leigo a fabricar seu próprio álcool gel, indicando locais onde as matérias-primas poderiam ser compradas.
 

TÚNEIS – Outra grande batalha travada este ano no âmbito da pandemia de Covid-19 está relacionada aos túneis de desinfecção de pessoas. Também chamados de cabines, tendas ou estações de sanitização, a oferta desses dispositivos em todo o País foi incrementada com a mensagem de que eles seriam um meio rápido e seguro para eliminar as cargas virais que as pessoas carregam no corpo e vestes.
 

A ideia até parece boa, mas tem dois problemas: não há comprovação científica de que o método seja mesmo capaz de matar microrganismos; os supostos sistemas de desinfecção usam produtos químicos que não foram desenvolvidos para serem pulverizados sobre pessoas, razão pela qual podem provocar irritações na pele, nas mucosas, intoxicação por inalação e até cegueira. Ao longo dos últimos meses, o Conselho publicou em seu site pareceres técnicos alertando para esses problemas. Os estudos foram, na sequência, corroborados por Notas Técnicas da Anvisa.
 

Divulgação

  Não há comprovação científica quanto à eficácia dos túneis

Até o fechamento desta edição, a Fiscalização do Conselho investigava a instalação de 59 túneis em 22 municípios. Desses casos, oito chegaram ao conhecimento da entidade por meio de denúncias, enquanto os demais foram descobertos por terem sido noticiados pela imprensa ou divulgados em redes sociais.

Fornecidos por uma fabricante de produtos farmacêuticos, 27 túneis foram instalados em estações de metrô, trem e no centro de treinamento e estádio de um time de futebol da Zona Leste da capital. Essas estruturas usavam o digluconato de clorexidina como suposto agente desinfectante. Outras 11 cabines funcionavam à base de geradores de ozônio, enquanto as demais despejavam nos usuários soluções contendo ácido peracético, hipoclorito de sódio, cloreto de alquildimitil amônio, terpeno, dióxido de cloro, peróxido de hidrogênio e quaternário de amônio. Nenhum desses produtos tem registro na Anvisa para ser aplicado por qualquer meio diretamente sobre pessoas.

 

Por enquanto, os casos envolvendo túneis de desinfecção levaram à convocação de nove profissionais para prestar esclarecimentos. Eles são Responsáveis Técnicos pelas empresas que instalaram as estruturas ou por aquelas que forneceram os produtos químicos utilizados nos processos. Nesta última situação, os responsáveis foram chamados porque os rótulos e outros documentos não informavam claramente que as substâncias vendidas não podiam ser aplicadas sobre pessoas. As irregularidades envolvendo empresas e RTs de outras profissões foram encaminhadas aos respectivos conselhos de classe.

 

Também foram enviados ofícios às Vigilâncias Sanitárias locais relatando as vistorias feitas. Comunicados oficiais advertindo sobre a não recomendação, por parte do Conselho e da Anvisa, de uso desses equipamentos foram remetidos às prefeituras, empresas e entidades privadas que os instalaram. O Ministério Público Estadual (MPE) também foi notificado. Este órgão, aliás, foi responsável por obter uma decisão judicial que, em junho, obrigou a prefeitura de Boituva a retirar o túnel que havia instalado no terminal rodoviário da cidade e que pulverizava ozônio nos cidadãos.
 

AMEAÇA – Apesar de todas essas ações e advertências, há uma séria ameaça de que mais “túneis de sanitização” possam ser instalados na capital e que o público que frequenta locais de grande concentração, como parques, cinemas, shoppings, hipermercados e até estádios de futebol, seja obrigado a passar por tais estruturas, colocando em risco a própria saúde. Isso ocorrerá se o prefeito Bruno  Covas sancionar o projeto que foi aprovado no dia 12 deste mês pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB). O texto institui a “Política Municipal de Sanitização em São Paulo, para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas” e vinha tramitando desde maio.
 

Sustentado em pareceres elaborados pelas comissões de Saneantes e de Química Farmacêutica e também em Notas Técnicas da Anvisa, o Conselho enviou duas manifestações contrárias à aprovação do projeto a todos os vereadores. Apenas dois pediram informações adicionais e se posicionaram contra a proposta de Cristófaro: Aurélio Nomura (PSDB) e Janaína Lima (Novo). Mesmo sem terem contatado o Conselho, também rejeitaram a proposta os vereadores Daniel Annenberg (PSDB), Fernando Holiday (Patriota), George Hato (MDB), Juliana Cardoso (PT) e Ricardo Nunes (MDB).

 

O Conselho fará agora gestões junto a integrantes dos Poder Executivo para que orientem o prefeito Bruno Covas a vetar o texto aprovado.

 

 


Edital de Suspensão do Exercício Profissional em Publicação Oficial

 

Pena disciplinar aplicada ao Licenciado em Ciências - Habilitação Química Carlos Antonio Rodrigues – CRQ-IV Nº 04100319

 

O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 566 exarado no Processo Ético nº 47602, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, na área da química, imposta ao Licenciado em Ciências – Habilitação Química Carlos Antonio Rodrigues – CRQ-IV nº 04100319, pelo período de 1 (um) ano, a contar desta publicação, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto Responsável Técnico, pela empresa LABORÁGUA Projetos e Consultoria em Tecnologia Ambiental Ltda ME, incorrendo na infração ética prevista no Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária 927/70), do CFQ, no Item II, subitens 1 e 2 (tópicos constantes do processo) e Item III, subitem 1 e Decreto-lei 5452/43(CLT), art. 346, alínea “a” e com fundamento no art. 346, parágrafo único, da CLT, combinado com o Item II, subitem 2. da RO 9593/00, do CFQ.
 

São Paulo - SP, 24 de abril de 2020.
Câmara Técnica de Ética
 

Hans Viertler
Presidente do CRQ-IV

 







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