De acordo com o artigo 25 da
Lei nº 2.800 de 18/6/56, todo profissional da química que exerce ou que pretenda exercer atividades na área da química na jurisdição do Conselho Regional de Química - IV Região é obrigado ao registro neste Conselho. O valores informados referem-se aos definidos para o ano de 2010, conforme
Resolução Normativa nº 220/09, do Conselho Federal de Química.