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Santo André: firma não era fiscalizada pelo CRQ - Conselho Regional de Química - IV Região

Santo André: firma não era fiscalizada pelo CRQ 

 


A empresa que explodiu no início da tarde desta quinta-feira, dia 24/09/2009, em Santo André, não tinha suas atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Química IV Região (CRQ-IV). Informações preliminares dão conta de que se tratava de uma fábrica ou depósito de fogos de artifício. De acordo com uma listagem enviada pela prefeitura daquela cidade ao CRQ-IV, em abril, a firma não constava entre aquelas que poderiam pertencer à área química e que possuíam alvará ou de autorização de funcionamento. Para prefeitura, o local era uma loja que tinha permissão para vender fogos e não para armazenar grandes quantidades ou mesmo fabricá-los. A fiscalização desse tipo de comércio deve ser feito pela Polícia Civil.

Segundo informou o Engenheiro Químico Lauro Pereira Dias, 1º Secretário do Conselho Regional de Química 4ª Região (CRQ-IV), a eventual existência de uma fábrica no local do acidente seria totalmente irregular. É que, conforme estabelece o Decreto 3.665, de 22/11/2000, que instituiu o Regulamento para fiscalização de produtos controlados,  indústrias desse tipo podem ser instaladas apenas em zonas rurais.

Dias, que é coronel do Exército e especialista em explosivos, explicou que a comercialização de fogos de artifício pode ser feita em áreas urbanas, respeitadas determinadas quantidades. Alguns tipos de fogos, aliás, não podem ser vendidos para pessoas sem conhecimento técnico para detoná-los. A responsabilidade pela fiscalização desse tipo de comércio é atribuição exclusiva da Polícia Civil, segundo o Decreto 4.238, de 08/04/1942. Uma indústria de fogos de artifício somente pode entrar em funcionamento depois de providenciar seu registro em diversos órgãos, entre eles no Conselho Regional de Química (CRQ). Além do registro no Conselho, a empresa também precisa indicar um Profissional da Química para responder tecnicamente por suas operações. Cabe ao CRQ a aprovação do profissional indicado. A legislação, contudo, não prevê que o comércio de fogos de artifício também seja supervisionado por um profissional da área, tampouco exige que a loja se registre nos CRQs.

Depois da explosão de uma fábrica (a Di-All Química) na cidade de Diadema, em 27 de março deste ano, o CRQ-IV enviou ofícios a todas as prefeituras paulistas propondo a realização de um convênio destinado a evitar que empresas da área química pudessem operar sem estarem registradas na entidade e sem terem suas operações supervisionadas por um profissional habilitado. A iniciativa foi motivada pelo fato de a Di-All Química - que oficialmente não passava de um depósito de produtos de limpeza - estar em situação regular perante à prefeitura de Diadema, possuindo, inclusive, alvará de funcionamento.

Compreendendo os objetivos da iniciativa do Conselho, dezenas de prefeituras começaram imediatamente a enviar relações de empresas instaladas em seus territórios e cujas atividades poderiam estar relacionadas à área química. A prefeitura de Santo André foi uma delas. Coincidentemente, uma da empresas listadas por aquele município fica na rua Américo Guazelli, mesma via onde estava a fábrica ou depósito de fogos de artifício que explodiu nesta tarde. A empresa constante na relação enviada pela prefeitura era uma indústria galvânica. A fiscalização do CRQ-IV esteve no local em junho e constatou a situação de irregularidade da firma.

Informações para imprensa: 11 3061-6017 ou crq4.comunica@gmail.com

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