Foi sancionada em 26/03/2018 a Lei nº 13.639, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Em decorrência disso, o Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (SINTEC-SP) emitiu nota orientando os técnicos de Nível Médio a se registrarem nos conselhos recém-criados, o que já implicou algumas consultas a este CRQ-IV.
Esclarecemos que a citada lei não possui alcance em relação aos Técnicos da Área da Química, cujos órgãos de fiscalização e registro profissional são os Conselhos Regionais de Química (CRQs), conforme estabelece a Lei nº 2.800, de 18/06/56, que permanece integralmente em vigor. Não procede, portanto, qualquer orientação quanto à migração do registro desses profissionais para outro órgão.
Salientamos, ainda, que a Lei 13.639/2018 foi específica ao revogar o artigo 84 da Lei nº 5.194/66, que se refere aos profissionais que estavam sujeitos à fiscalização e registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs). Inclusive, em seu artigo 32, ela determina ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) a transferência do cadastro de técnicos industriais e técnicos agrícolas registrados nos CREAs para os conselhos recém-criados.
Art. 32. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de entrada em vigor desta Lei:
I – entregar o cadastro de profissionais de nível técnico abrangidos pela Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais e ao Conselho Federal de Técnicos Agrícolas, conforme o caso;
Art. 38. Revoga-se o art. 84 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
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Dúvidas sobre este assunto devem ser enviadas por e-mail para o endereço fiscaliza2@crq4.org.br.
Clique aqui para saber como fazer o seu registro de Técnico de Nível Médio (provisório, caso possua apenas o certificado de conclusão de curso, ou definitivo, se já tiver em mãos o diploma do curso).