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Jul/Ago 1999 

 


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Justiça Federal dá ultimato à Vecina


 
O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), Gonzalo Vecina Neto, está sujeito a pagar, do próprio bolso, multa diária de R$ 1.000,00 caso continue desrespeitando a tutela antecipada (um tipo de decisão liminar) que, em outubro do ano passado, suspendeu os efeitos do Ofício-Circular nº 3 GAB/DTEN/SVS. A ameaça está expressa em despacho assinado pela juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Brasília.

Baseada naquele Ofício, a Secretaria de Vigilância Sanitária, que neste ano passou a se chamar ANVS, está negando pedidos de autorização de funcionamento e registro de produtos de empresas que não apresentassem profissionais de nível superior como responsáveis técnicos.

Essa restrição, segundo advertia a ação proposta pelo Conselho Federal de Química, CRQ-IV e outros regionais do sistema, vinha colocando em risco os empregos de milhares de profissionais de nível médio que, devidamente autorizados pelos Conselhos Regionais, exercem a responsabilidade técnica sobretudo em empresas de pequeno porte.

O desrespeito à ordem judicial é tamanho que, mesmo após a concessão da tutela, Vecina Neto assinou uma nova ordem interna (Ofício-Circular 4/99) reforçando a determinação para que a ANVS aceitasse como responsáveis técnicos apenas profissionais de grau universitário.

Até o fechamento desta edição, o despacho da juíza Rosimayre não havia sido publicado no Diário Oficial. Assim que isso ocorrer, o diretor da ANVS terá prazo de 48 horas para cessar a discriminação contra os técnicos. Do contrário, será penalizado com multa diária de R$ 1.000,00, correndo, ainda, o risco de ter sua prisão decretada por estar desobedecendo ordem da Justiça Federal.




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