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Mai/Jun 2001 

 


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Inadimplentes são intimados e podem receber multa de R$ 1.088,00


Conforme vem advertindo desde o final de 2000, o Conselho começou a tomar providências para multar em R$ 1.088,00 os profissionais que não quitaram a anuidade deste ano e foram encontrados pelo Serviço de Fiscalização trabalhando na área da química. Entre 16 de abril e 20 de maio, 17 químicos, todos responsáveis técnicos, foram intimados e receberam prazo de 15 dias para regularizar sua situação. As empresas onde eles trabalham foram advertidas sobre a situação e avisadas que terão de substituir aqueles funcionários, caso não cumpram o citado prazo, por profissionais que estejam de acordo com a legislação. As empresas que mantiverem químicos irregulares em seus quadros poderão ser multadas em até R$ 3 mil.
 
O registro no Conselho e o pagamento de anuidades são obrigatórios e estão previstos na Lei 2.800/56 e na Consolidação das Leis do Trabalho. Além de não cumprir a legislação, profissional que não paga a anuidade está promovendo concorrência desleal frente aos colegas, pois ao ignorar o ônus da anuidade poderá definir um preço menor pelo seu trabalho. Tal procedimento sujeita o infrator a responder a processo ético, que pode culminar com suspensão do direito de exercer atividades na área por até um ano.
 
Nenhum profissional em atividade está dispensado do pagamento da anuidade. Só têm direito ao benefício os que estão desempregados ou fazendo um curso de pós-graduação e mesmo assim sem ter nenhum rendimento além do proporcionado por uma bolsa de estudos. A dispensa da anuidade não é concedida automaticamente. Cabe ao interessado notificar o Conselho, por escrito, sobre a sua situação e apresentar provas documentais de sua condição. Até mesmo quem mudou de profissão (passou, por exemplo, a trabalhar como corretor de imóveis ou açougueiro) será considerado em débito se não notificar o Conselho previamente e, no caso, pedir o cancelamento do seu registro como químico.
 
Débitos não pagos causam enormes prejuízos à sociedade, uma vez que o Conselho depende desses recursos para fazer funcionar seu aparato fiscalizatório. A fiscalização é o que permite ao Conselho zelar para que as empresas contratem apenas profissionais habilitados ao exercício da química, os únicos capazes de garantir a segurança e qualidade dos produtos e serviços ofertados pelo setor.
 
Por sua vez, os inadimplentes acabam se submetendo a situações muito desconfortáveis. É que, por lei, o Conselho é obrigado a inscrever os valores não recebidos na Dívida Ativa da União e, conseqüentemente, executar judicialmente os devedores. Tais processos são morosos (o que contribui para elevar ainda mais o valor da dívida) e, em geral, terminam em penhora. Nesse ponto, o devedor terá duas alternativas: pagar a totalidade de seu débito ou ver os bens que lutou a vida inteira para conseguir irem a leilão.
 
Acordo
 
O gerente da Tesouraria do Conselho, Sebastião Ferreira Leite, diz que situações como essa podem ser evitadas se o interessado informar ao CRQ-IV que está desempregado ou que mudou de profissão. Quem não o fez no tempo devido e quiser evitar a abertura ou continuidade de processos, salientou, deve procurar o Conselho e propor um acordo, "o que evitará uma série de transtornos ao profissional", explica Leite. Para isso, entre em contato por carta, fax, e-mail (tesouraria@crq4.org.br) ou telefone (11 3061-6000) e peça informações sobre o débito. A seguir, envie uma carta com a proposta de acordo. A resposta do Conselho também será dada por escrito.
 
Dispensa ou cancelamento?

A obrigação de recolher anuidades somente terminará quando o registro for cancelado e isso só pode ser feito mediante solicitação expressa do interessado e se ele não estiver mais atuando na área química.

Os documentos necessários ao cancelamento são: 1) Formulário correspondente (pode ser solicitado pessoalmente, pelo telefone 11 3106-8041 ou obtido no site do Conselho), 2) Cópia das páginas de identificação e contrato de trabalho (inclusive a subseqüente ao último contrato) da Carteira de Trabalho; 3) Caso esteja trabalhando como empregado, declaração da empresa detalhando as atribuições do cargo ocupado; 4) Carteira de identidade profissional de químico. O cancelamento será concedido mediante quitação de eventuais débitos. A reto- mada de atividades na área química deverá obrigatoriamente ser informada ao CRQ-IV para que o registro seja restabelecido.

Quem não pagou a anuidade por estar desempregado ou cursando pós-graduação (sem auferir renda) pode pedir a dispensa da obrigação. A documentação exigida é a seguinte: 1) Formulário correspondente, disponível neste site; 2) Cópias simples das páginas da Carteira de Trabalho onde constem: foto, nº e série, qualificação civil, último contrato de trabalho e a da página seguinte a este. Se for pós-graduando, juntar, também, declaração da escola confirmando a matrícula.
 



 




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