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Jan/Fev 2003 

 


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Artigo - Transporte de produtos perigosos
Autor(a): Adalberton Guarani Dias da Silva Júnior


O transporte deste tipo de produto ocorre predominantemente pelas rodovias do país, mas também são utilizados os transportes ferroviários e hidroviários (em menor escala). Somente no Estado de São Paulo, circulam pelas rodovias mais de 3 mil produtos perigosos (líquidos inflamáveis, corrosivos, explosivos, gases e materiais radioativos).

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, considerando o tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, é composta das seguintes classes definidas abaixo:

Classe 1 – EXPLOSIVOS

Subclasse 1.1 - Substâncias e artefatos com risco de explosão em massa
Subclasse 1.2 - Substâncias e artefatos com risco de projeção
Subclasse 1.3 - Substâncias e artefatos com risco predominante de fogo
Subclasse 1.4 - Substâncias e artefatos que não apresentam risco significativo
Subclasse 1.5 - Substâncias pouco sensíveis


Classe 2 – GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO OU ALTAMENTE REFRIGERADOS.

Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.

Classe 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Classe 4 - Esta classe se subdivide em:

Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.


Classe 5 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 5.1 - Substâncias Oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos Orgânicos.

Classe 6 – Esta classe se subdivide em:

Subclasse 6.1 - Substâncias Tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - Substâncias Infectantes.

Classe 7 – SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS

Classe 8 – CORROSIVOS

Classe 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:

- Grupo de Embalagem I - alto risco;
- Grupo de Embalagem II - risco médio; e
- Grupo de Embalagem III - baixo risco.

Os Códigos de Risco são aqueles que indicam o tipo e a intensidade do ris­co, são formados por dois ou três algarismos (números de risco – 0 / 2 a 9/ X). A importância do risco é registrada da esquerda para a direita. A Tabela 1 mostra alguns exemplos dos significados códigos de risco.
 
Tabela 1
Código Significado Código Significado
33 Líquido muito inflamável 72 Gás radioativo
60 Substância tóxica ou nociva 83 Substância corrosiva, inflamável

Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0). A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específico.


Os Painéis de Segurança são placas retangulares (dimensões: 30 cm de altura x 40 cm de comprimento), na cor laranja onde são alocados os números de risco (no máximo, 4 campos na cor preta) na parte superior e o número da ONU (Organização das Nações Unidas) na parte inferior com 4 algarismos na cor preta. A letra “X”, presente em alguns painéis antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água. Os exemplos abaixo facilitam o entendimento.
 
X 338

1242
X = reage perigosamente com água ;
33 = Líquido muito inflamável
8 = corrosivo;
1242 = Número da ONU do METILDICLOROSSILANO
33

1203
33 = Líquido muito inflamável

1203 = Número da ONU da GASOLINA
80

2582
8 = corrosivo ; 0 = não é necessário outro número de risco

2582 = Número da ONU do CLORETO FÉRRICO, Solução

Os rótulos de risco têm a forma de um quadrado, apoiado sobre um de seus vértices, com dimensões mínimas de 100mm por 100mm, com uma linha da mesma cor do símbolo, a 5mm da borda e paralela a seu perímetro. Podem ser usados rótulos menores em embalagens que não comportem os rótulos estipulados, sempre que as exigências específicas permitirem o uso de embalagens com dimensões inferiores a 100mm de lado.

 
A fiscalização do transporte rodo­viário de produtos perigosos, em todo o país, é feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), por meio dos órgãos integrantes da Rede Nacional de Metrologia Legal (IPEM – Instituto de Pesos e Medidas - Órgão Estadual), que atuam em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal na fiscalização do transporte dessas cargas.

Nessa fiscalização são verificados:
  • - se o veículo transportador e o equipamento, no qual a carga está acondicionada, atendem aos regulamentos técnicos exigidos para a finalidade.
  • - se o motorista traz consigo o Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos, que:§ quando é relacionado ao veículo, tem validade de um ano, e
    § quando é relacionado ao equipamento que acondiciona a carga, tem de um a três anos de validade, dependendo do tipo de carga.
     
Os órgãos delegados realizam também a verificação metrológica dos equipamentos (medição da capacidade volumétrica dos equipamentos transportadores de carga perigosa). É importante ressaltar que esta fiscalização abrange apenas os veículos e equipa­mentos transportadores do produto perigosos a granel, como combustíveis, corrosivos, inflamáveis etc.

Seguem abaixo alguns exemplos da legislação aplicável ao tema:
  • Decreto 96.044 (18/05/1988) – Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Ministério dos Transportes);
  • Decreto 98.973 (21/02/1990)- Regulamento para o Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos (Ministério dos Transportes);
  • Portaria 204/97 (20/05/1997) – Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodo­viários e Ferro­viários de Produtos Perigosos (Ministério dos Transportes);
  • Lei Federal 9.605 de 12/02/1998 – Sanções Penais e Administrativas derivadas de Condutas e Atividades lesivas ao Meio Ambiente;
  • Portaria 349 (10/06/2002) – Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Ministério dos Transportes);
  • Portarias – INMETRO (números: 1, 20, 17, 73, 110, 167, 199, 137, 172, 221, 275, 276, 277)
  • NBR 7500 (04/2001) - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais;
  • NBR 7503 (04/2001) - Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos - Características e dimensões;
  • NBR 7504 (04/2001) - Envelope para transporte de produtos perigosos - Características e dimensões;
  • NBR 8285 (12/2000) - Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos;
  • NBR 8286 (03/2000) - Emprego da sinalização nas unidades de transporte e de rótulos nas embalagens de produtos perigosos;
  • NBR 9734 (03/2000) - Conjunto de equipamento de proteção individual para avaliação de emergência e fuga no transporte rodoviário de produtos perigosos;
  • NBR 9735 (12/2000) = Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de produtos perigosos;
  • Lei 11.368/93 e Decretos Municipais 36.957/97 e 37.391/98 (Município de São Paulo);
  • Portaria 15/98 – DSV (Departamento do Sistema Viário);
Apesar da existência destes instrumentos legais e das ações de controle e fiscalização, em 1998 cerca de 56 mil acidentes de to­das as espécies ocorreram com veículos de carga nas rodovias federais, de acordo com o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem). O PRÓ-QUÍMICA, sistema de informações e comunicações da ABIQUIM, atendeu a 7655 chamados em 2002, sendo 168 emergenciais e 115 de incidentes diversos. A Equipe do Setor de Operações de Emergência da CETESB atende, em média, a 600 acidentes por ano envolvendo produtos perigosos. Em média, os plantonistas recebem 450 reclamações por mês, sendo que pelo me­nos 10% são de atendimento emergencial.

O considerável número de ocorrências envolvendo produtos perigosos mostra a importância de um maior envolvimento das empresas e órgãos públicos e de um treinamento contínuo dos profissionais ligados a essa área no sentido de evitar prejuízos ao meio ambiente, aos usuários, às comunidades e ao patrimônio público e privado. O profissional da química tem um papel central, pois sem o apoio de seus conhecimentos técnicos todas as medidas de prevenção, controle e de correção seriam compro­metidas devido à má utilização dos recursos disponíveis.

Fontes de consulta:

INMETRO;
CETESB ABIQUIM
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
REVISTA MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL 
 
Engenheiro químico, o autor é sócio-diretor da Fênix Ambiental Consultoria e Treinamento S/C Ltda. Contatos podem ser feitos pelo e-mail: adalberton@fenix-ambiental.com.br . A versão eletrônica deste artigo, com links para legislação, está disponível no endereço www.fenix-ambiental.com.br/ppcrq4 




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