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Mai/Jun 2004 

 


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Revés faz CRF-SP mudar estratégia de autuação


Possivelmente por temer as conseqüências de agir contra a liminar que considerou ilegal a Resolução 387 – aquela que pretendeu tornar privativos dos farmacêuticos quase todos os postos de trabalho da indústria e ameaçava desempregar profissionais de outras categorias igualmente habilitados a atuar nesse setor – o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo voltou a carga, só que agora usando o Decreto 85.878/81 – que regulamentou a profissão – como arma para intimidar e forçar a substituição por farmacêuticos de profissionais da química que ocupam cargos de gerência e supervisão.

Segundo documento obtido pelo CRQ-IV, em março passado – um mês depois da publicação da liminar obtida pela empresa EMS S/A –, o CRF-SP enviou carta à uma importante indústria do setor informando que não faria a expedição do Certificado de Regularidade "tendo em vista que as áreas de (sic) privativas de profissional farmacêutico encontram-se funcionando sob a supervisão de profissional químico industrial", o que, segundo a carta, estava em desacordo com o Decreto 85.878/81.

Segundo explicou a Assessora Técnica de Fiscalização do CRQ-IV, Lígia Maria Sendas Rocha, que atendeu profissionais da empresa e cujos empregos estão ameaçados, o decreto em questão obriga a manutenção de um farmacêutico como responsável técnico pelo estabelecimento, mas em nenhum instante determina que os demais cargos devam ser ocupados por farmacêuticos. Ao contrário, o segundo artigo do decreto diz claramente que as atividades exercidas por profissionais de área afins devem ser respeitadas.

A negativa de emissão do Certificado de Regularidade é um ato violento do CRF-SP à medida que toca no ponto mais vulnerável da empresa para ter suas exigências atendidas. Sem esse certificado, a empresa não pode registrar ou renovar registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão que regula o setor.

O CRQ-IV está preparando pareceres técnicos para fornecer aos profissionais e empresas que estejam sendo pressionados pelo CRF-SP. Esses documentos poderão ser usados para defesas administrativas e judiciais. Informações sobre este assunto podem ser obtidas pelo tel. (0xx11) 3061-6021. 




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