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Jan/Fev 2005 

 


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Criado novo Termo de Responsabilidade Técnica


Começou a ser disponibilizado no início deste ano o novo Termo de Responsabilidade Técnica, também conhecido como Modelo 049, que deve ser preenchido pelo profissional que aceitar a responsabilidade técnica pelas atividades químicas de empresas da área. Quem já está atuando nessa função somente deverá preencher o documento quando mudar de empresa, se tiver alterada a abrangência de sua responsabilidade ou quando solicitado pelo CRQ-IV.

Bem diferente do anterior, o novo termo tem um total de dez páginas com questionários que buscam detalhar todas as atividades da empresa, bem como as áreas sobre as quais o profissional terá autonomia para agir.

Ao preencher o novo documento, o responsável técnico terá, por exemplo, de informar se há, entre as matérias-primas e aditivos utilizados, produtos químicos sujeitos ao controle de órgãos reguladores, como Exército, polícias Federal e Civil etc. Também será perguntado se os produtos fabricados estão sujeitos ao controle de órgãos como ANVISA, Ministério da Agricultura etc.

Como responsável técnico, o profissional que estiver atuando numa indústria precisa conhecer a fundo todas as etapas do processo produtivo. Por isso, terá de informar ao CRQ-IV, por exemplo, se é feito (e como) o controle de qualidade, se o estabelecimento utiliza água para fins de produção, qual o volume consumido, se essa água é submetida a tratamento e qual é ele.

O responsável técnico terá de explicar, ainda, se o processo produtivo gera efluentes líquidos, emissões gasosas e/ou resíduos sólidos e quais as medidas de proteção ao meio ambiente adotadas na empresa para reduzir os impactos da poluição. Caso o profissional que estiver assinando o documento não responda por alguma área da empresa onde ocorram atividades químicas, terá de relacioná-las e informar quem responde por elas. Da mesma, continuará obrigado a informar os nomes de todos os funcionários da empresa que exercem atividades químicas e verificar sua regularidade no CRQ-IV. Vale lembrar que cabe ao responsável técnico zelar para que tais atividades seja exercidas apenas por profissionais habilitados e que a não observância dessa norma constitui infração ao Código de Ética.

Segundo explicou o gerente de fiscalização do Conselho, Wagner Aparecido Contrera Lopes, a introdução do novo Termo de Responsabilidade Técnica é mais uma iniciativa no sentido de valorizar a atividade. Um profissional capacitado e que exerce de fato essa função estratégica terá condições de fornecer as informações solicitadas, afirmou. O documento, acrescentou, também é mais um cerco aos chamados "calígrafos" que, ignorando o Código de Ética da profissão, vendem suas assinaturas e nem comparecem às empresas pelas quais deveriam responder.

Palestra

O novo documento chega na mesma linha da decisão anunciada ano passado pelo Plenário do CRQ-IV de exigir, a partir de janeiro de 2006, que toda a atividade química só possa ocorrer quando for supervisionada por um profissional habilitado, seja ele responsável técnico ou não pela empresa.

O Plenário também decidiu que, a partir da mesma data, os profissionais autônomos poderão, na maioria dos casos, responder tecnicamente por uma única empresa.

Para discutir e esclarecer dúvidas sobre esses assuntos, o gerente Wagner Lopes fará uma palestra dia 31 de março, a partir das 9h, na sede do Conselho. Clique aqui para saber como participar. 




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