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Nov/Dez 2007 

 


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Conselho apura participação de profissional na fraude do leite


A respeito das recentes notícias sobre a descoberta de fraudes na produção de leite tipo UHT (Ultra High Temperature) em cooperativas do Sul de Minas Gerais, o Conselho informa que abriu processo administrativo para apurar a possível participação no crime de um Profissional da Química registrado na IV Região. Segundo essas notícias, as fraudes incluíam a adição de soda cáustica e água oxigenada ao alimento, seguindo fórmula desenvolvida e vendida por um "químico de São Paulo".

Convocado, o profissional esteve na entidade dia 27 de novembro para prestar os primeiros esclarecimentos e, assim como fez em declarações dadas anteriormente, negou qualquer participação nas supostas fraudes. Apesar de ter confirmado possuir diploma de Engenheiro Químico, está registrado no Conselho como integrante de outra categoria.

Com o objetivo de obter documentos adicionais para instruir o processo, o CRQ-IV enviou ofício à Polícia Federal e ao Ministério da Agricultura solicitando cópia dos inquéritos abertos por aquelas entidades.

Conforme assegura a legislação, confirmada por diversas decisões judiciais, o Profissional da Química, está habilitado a atuar em todos os segmentos da indústria alimentícia, podendo, inclusive, responder tecnicamente pela empresa. Não era este, porém, o caso do Químico investigado, que atuava em Minas Gerais como consultor independente.

O trâmite dos processos éticos conduzidos no Sistema CFQ/CRQs prevê a divulgação dos nomes dos profissionais somente após a conclusão das investigações e se for constatada culpa. O Código de Ética prevê punições que podem chegar a suspensão do direito de exercer a atividade profissional por até um ano.

 





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