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Jan/Fev 2006 

 


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Lei que regula a atuação profissional completa meio século


Comemora-se este ano o cinqüentenário da Lei 2.800, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Química. Para marcar a data, o CRQ-IV desenvolveu a logomarca ao lado, que será usada durante o ano em todas as publicações produzidas pela entidade. Na imagem, os tubos de ensaio, a estrutura molecular e as engrenagens representam as várias áreas de atuação do profissional da química.

Promulgada pelo presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, a Lei 2.800/56 é um marco histórico no que diz respeito ao reconhecimento da classe, razão pela qual a data de sua promulgação, 18 de junho, foi escolhida para a comemoração do Dia do Profissional da Química. Até a sua edição, dois decretos, de 1934 e de 1935, reconheciam as atividades dos profissionais da área, mas não regulavam o exercício da profissão.

O primeiro diploma legal a definir com um pouco mais de clareza as atividades privativas da classe foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Contudo, o Decreto-Lei que implantou a CLT definiu que a fiscalização ficaria a cargo de funcionários do Ministério do Trabalho. Mas estes, por não terem formação técnica na área, acabavam registrando como "químico" qualquer pessoa encontrada trabalhando em atividade química.

Aquela situação preocupava os profissionais diplomados, de modo particular os egressos da então Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil – atualmente Escola de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), uma das mais importantes e influentes instituições de ensino da época.

"Na ausência de um conselho profissional para fiscalizar, em muitas fábricas e laboratórios (...) as atividades eram ilegalmente exercidas por pessoas pertencentes a outras profissões, como farmacêuticos, engenheiros de todas as especialidades, médicos etc. E mais grave ainda, por pessoas não diplomadas, simplesmente "práticos", lavadores de vidraria de laboratório e até mesmo portadores de certificados de cursos por correspondência...", relata o diretor de comunicação da Associação dos Ex-Alunos da Escola de Química da UFRJ (Exaeq), Paulo Cesar Strauch, em texto publicado no site da entidade.

Diante desse quadro de desprestígio, um grupo de profissionais liderados pelo Sindicato dos Químicos do Rio de Janeiro iniciou um movimento pela criação do Conselho Federal e dos Regionais de Química. "O que houve foi uma batalha pelo reconhecimento da profissão", conta Antônio Mendes de Oliveira Castro, filho de um dos líderes daquela campanha, Geraldo Mendes de Oliveira Castro (veja matéria sobre ele nesta edição), que alguns anos depois foi eleito primeiro presidente do Conselho Federal de Química.

O próprio Geraldo Castro, bem como o primeiro secretário do CFQ, Ralpho Rezende Decourt, foram ex-alunos da Escola de Química da UFRJ. Ao longo da história, quatro presidentes e pelo menos 11 secretários do órgão eram oriundos ou tiveram alguma ligação com aquela universidade.

A partir da publicação da Lei 2.800, a fiscalização e a regulamentação do exercício profissional passaram a ser feitas por pessoas com formação na área. Para o atual presidente do CRQ-IV, Manlio de Augustinis, isso foi um grande avanço. "Ninguém melhor do que os próprios profissionais da química para controlar e legislar sobre o exercício de sua profissão", afirma.

Regionais

Instalado no Rio de Janeiro, que na época era a capital do Brasil, o CFQ funcionou durante alguns anos numa sala cedida pelo Instituto Nacional de Tecnologia, onde Geraldo Castro chefiava o Laboratório de Borracha e Plásticos, lembra a professora do Instituto de Macromoléculas da UFRJ, Eloisa Mano.

Editada no ano seguinte ao da criação da entidade, a primeira Resolução Normativa do CFQ dispunha sobre seu regimento interno. A segunda, também de 1957, criava cinco Regionais:
  • CRQ-I: Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e os então territórios de Rio Branco, Acre e Amapá. Sede: Recife.
  • CRQ-II: Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Goiás. Sede: Belo Horizonte.
  • CRQ-III: Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Sede: Cidade do Rio de Janeiro.
  • CRQ-IV: São Paulo, Mato Grosso e o então território de Rondônia. Sede: Cidade de São Paulo.
  • CRQ-V: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sede: Porto Alegre.
Mais tarde, as regiões foram desmembradas até que se chegou aos 19 conselhos existentes hoje: CRQ-VI (AP/PA) - 1968; CRQ-VII (BA) - 1972; CRQ-VIII (SE) - 1981; CRQ-IX (PR) - 1982; CRQ-X (CE) - 1983; CRQ-XI (MA) - 1985; CRQ-XII (GO/TO/DF) - 1985; CRQ-XIII (SC) - 1987; CRQ-XIV (AM/AC/RO/RR) - 1988; CRQ - XV (RN) - 1996; CRQ-XVI (MT) - 1997; CRQ - XVII (AL) - 1997; CRQ-XVIII (PI) - 2000; CRQ - XIX (PB) - 2003.

Ética

Em 1970, durante a gestão de Peter Löwenberg, o CFQ produziu um dos documentos mais significativos de sua história: o Código de Ética, que estabelece as posturas que todo o profissional da química deve ter no exercício de suas atividades. Dada a sua relevância, o código foi apresentado em primeira mão ao então Presidente da República, Emílio Garrastazu Médici, em 11 de agosto de 1970.

Também foi sob o comando dele que o CFQ instituiu o 18 de Junho como Dia do Profissional da Química. 
 
Os presidentes do CFQ

O CFQ teve até hoje apenas sete presidentes. Esse número reduzido se explica pelo fato de que a maioria se elegeu mais de uma vez. Indiretas, as eleições acontecem a cada três anos e são realizadas de acordo com o que prevê a Resolução Normativa 120, de 27/09/1990.
 
Presidente   Mandato
Geraldo Mendes de Oliveira Castro
1957 a 1963
Juvenal Osório Araújo Dória
1963 a 1970
Peter Löwenberg
1970 a 1977
Werner Gustav Krauledat
1977 a 1978
Olavo Romanus
1978 a 1979
Hebe Helena Labarthe Martelli
1979 a 1985
Jesus Miguel Tajra Adad
desde 1985

 

 




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