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Mai/Jun 2006 

 


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Justiça obriga empresas de plásticos e pneus registrarem-se no CRQ


Recentes acórdãos proferidos pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceram a necessidade de empresas com atividades nos setores de fabricação de retrovisores e vulcanização de pneus registrarem-se no CRQ. Um deles determinou a obrigatoriedade de registro no Conselho, bem como de contratação de Profissional da Química como Responsável Técnico, pelas empresas que explorem atividade básica ligadas aos setores de plásticos, metais e tubos, como é o caso da Metagal Ind. e Com. (Veja o acórdão na íntegra)

A empresa, que produz retrovisores para ônibus e caminhões, explorando aqueles três segmentos químicos em seus processos, ajuizou ação contra o seu registro no Conselho, alegando que mantinha profissional da área em seus quadros, o que foi negado pela Justiça.

No outro acórdão (veja a íntegra), em julgamento do processo movido pela Goodyear do Brasil, o tribunal reforçou o entendimento de que as empresas que atuam no ramo de vulcanização de pneus e de outros artefatos de borracha estão obrigadas a se registrar no Conselho e a manter Profissional da Química como Responsável Técnico.

Em ambas as decisões, o desembargador Silva Neto explorou a questão das atividades executadas pelas empresas, registrando expressamente que tanto a fabricação de retrovisores como a vulcanização de pneus constituem “atividade tipicamente envolta em processos químicos por sua essência”.

Além disso, nas duas decisões o desembargador observou que a presença de profissional registrado no Conselho nos quadros das indústrias não exclui a responsabilidade da pessoa jurídica de também manter-se registrada no órgão. A conclusão é sustentada pela Lei 6.839/80. 




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