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Set/Out 2022 

 


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Maioria dos participantes fechou acordo em audiências


CRQ-IV

Com um resultado considerado positivo, o CRQ-IV, em conjunto com a Central de Conciliações da cidade de São Paulo (Cecon), participou de audiências de conciliações pré-processuais, de 26 a 29/09. Dos cem profissionais que compareceram, 92 firmaram acordos, evitando assim que suas dívidas fossem para cobrança judicial. Os débitos eram decorrentes do não pagamento de anuidades.

Foi um resultado extremamente positivo, avaliou o gerente financeiro do Conselho, José Antonio de Jesus Sacco. Segundo ele, foram oferecidos descontos de até 100% nas multas para quem fizesse a quitação à vista. Na média, os acordos foram de R$ 3,1 mil, que também puderam ser parcelados.

Além dos acordos firmados durante as audiências, outros 54 profissionais que não puderam comparecer à Central de Conciliações procuraram diretamente o Conselho e também chegaram a um entendimento para equacionar suas dívidas e evitar
a execução judicial. “E este número tende a crescer, pois a execução acaba por elevar ainda mais a dívida já que aos encargos legais são acrescidos os honorários advocatícios”, lembrou o gerente.

Levantamento indicou que a maioria dos devedores justificou o não pagamento das anuidades em razão de não estar mais atuando na área química. Essa condição, conforme consta nas mídias do Conselho e nas orientações dadas quando o profissional se registra, não o isenta da obrigação. Quem deixa de trabalhar na área deve solicitar formalmente a suspensão do pagamento da anuidade ou mesmo o cancelamento de seu registro.

Profissionais com dívidas ainda podem procurar o Conselho para propor acordos. Contatos devem ser feitos pelo e-mail tesouraria@crq4.org.br.
 

 

ÉTICA

O Conselho Regional de Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2.800/56, consoante Acórdão de fls. 134/135 exarado no Processo Ético 352008 vem executar a pena de Advertência Pública, imposta ao Técnico em Química, Acauã Batista Cunha – CRQ-IV 04410 6887, por ter restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na sua atuação profissional, enquanto Responsável Técnico, incorrendo nas infrações da RO 927/70, do Conselho Federal de Química (CFQ): “II - Diretrizes 1. Procedimento devido. O profissional da Química deve: instruir-se permanentemente; manter elevado o prestígio de sua profissão; examinar criteriosamente sua possibilidade de desempenho satisfatório de cargo ou função que pleiteie ou aceite. III - O profissional em exercício 1. Quanto à responsabilidade técnica - 1.1 A responsabilidade técnica implica efetivo exercício da atividade profissional e com fundamento no item 2.1 da RO 9593/00, do CFQ.

São Paulo-SP, 28 de setembro de 2022.
Câmara Técnica de Ética
Hans Viertler
Presidente do CRQ-IV





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