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Artigo Técnico


A importância da harmonização das informações sobre produtos químicos na
avaliação de risco pelos profissionais de segurança do trabalho

por Assesio Fachini Junior e Sonia Regina Manaf Magalhães

 

A Segurança do Trabalho se aplica a todos os segmentos, mas evidentemente cada atividade profissional tem suas características e riscos específicos e necessita de medidas especiais em função de suas particularidades. Nas indústrias químicas e atividades correlatas que fazem uso de produtos químicos, o Profissional da Química pode colaborar imensamente com os técnicos e engenheiros de segurança do trabalho na avaliação de risco das diversas operações.

Compete ao Técnico ou Engenheiro de Segurança avaliar os riscos dos produtos químicos no ambiente de trabalho, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência. Além dos riscos químicos, estes profissionais também avaliam os riscos físicos e ambientais envolvidos no contexto. Entretanto, a formação dos profissionais de segurança não leva em consideração as especificidades dos conhecimentos da Química e isto pode trazer dificuldades nas interpretações a respeito dos riscos e levar a conclusões inexatas.

É importante que o profissional de segurança do trabalho tenha capacidade para avaliar todos os riscos, propondo ações de minimização e controle para todos que estejam envolvidos em um processo ou expostos a estes riscos. A principal e mais comum contribuição dos profissionais da química nesta etapa de avaliação de risco é através do fornecimento de documentos elaborados conforme a ABNT NBR 14725 (*ver nota no final do artigo), produtos químicos – informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, que está dividida em quatro partes: 1) Terminologia; 2) Sistema de Classificação de Perigo; 3) Rotulagem; 4) Ficha de Informações sobre Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

Além das questões de segurança, outro fator de grande relevância é a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente e minimização dos impactos ambientais. Esta temática está ainda relacionada com fatores sociais, que ampliam assim suas dimensões, e passa a ser conceituada como responsabilidade social. As atuais responsabilidades dos negócios e contratos entre empresas têm levado as companhias a adotarem estas práticas como diferenciais de competitividade para além das questões de seus produtos e serviços. Neste contexto, a harmonização das práticas de segurança, saúde e meio ambiente promovidas entre os profissionais da química e da área de segurança do trabalho é cada vez mais necessária, visto que a classificação de produtos e a segurança no uso são fundamentais para a execução das atividades fabris com plena responsabilidade social e ambiental.

De acordo com a Norma Regulamentadora 04, as empresas devem constituir um grupo de profissionais para compor o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT). Algumas empresas não tem o SESMT in loco, mas disponibilizam o atendimento imediato dos empregados a estes profissionais sempre que houver necessidade. O SESMT é composto pelo Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Compete aos profissionais do SESMT a execução dos programas de prevenção que estão relacionados aos produtos químicos, sendo:

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): usado para identificar os riscos do ambiente e através dessa identificação adotar medidas preventivas e corretivas adequadas. A partir de 2022 houve revisão na NR 1, e agora o documento obrigatório é o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR).

  • PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional): é o programa que determina quais exames serão realizados pelos funcionários, havendo uma relação direta e sinérgica do PCMSO com o PPRA e o atual PGR.

Ministério do Trabalho

As Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. As NRs relacionadas aos produtos químicos são:

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI): em seu conteúdo destaca-se o item 6.3: a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência. A especificação dos EPIs deve ser baseada nos riscos e nas indicações feitas para cada produto químico, conforme a FISPQ. Os Químicos devem avaliar o uso desses produtos em relação aos riscos dos usuários, bem como o técnico de segurança deve avaliar o local de uso do mesmo, chegando assim a uma indicação ideal para garantir a
    anulação do perigo ao trabalhador.

  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do atual Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por parte dos empregadores e das instituições que admitam trabalhadores como empregados visando, com tal iniciativa, a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. No item 9.1.5, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

  • NR 15 – Atividades e Operações insalubres: é composta por 14 anexos, com destaque para o anexo 11, agentes químicos, cujas insalubridades são caracterizadas por limites de tolerância e inspeções no local de trabalho, e é definido o limite de tolerância para cada agente químico. O anexo 13 enumera as atividades e operações envolvendo agentes químicos consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. É importante destacar que muitos profissionais da segurança do trabalho, inclusive peritos judiciais, tomam decisões equivocadas por não distinguirem e interpretarem corretamente os citados anexos.

  • NR 20 – Segurança e Saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis: a norma se aplica nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis e líquidos combustíveis. As instalações são divididas por classe de risco. No caso dos saneantes, a classificação feita de acordo com a quantidade armazenada:

- Classe I – acima de 10 m³ a 5.000 m³
- Classe II – de 5.000 a 50.000 m³
- Classe III – acima de 50.000 m³

Composição OMS/CRQ-IV

O item 20.7 determina que o empregador deve elaborar, documentar, programar e divulgar procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde do trabalhador; o item 20.8 define que as instalações de classe I, II e III devem possuir plano de inspeção e manutenção; o item 20.9 diz que as instalações de classe I, II e III devem possuir plano de inspeção de segurança e saúde; o item 20.10 estabelece que nas instalações de classe I, II e III o empregador deve elaborar e documentar análise de riscos das operações; e o item 20.11 determina a capacitação dos trabalhadores de acordo com o anexo II da norma. Esta norma afeta diretamente as empresas porque estabelece pagamento de adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que atuam na área de risco.

  •  NR 26 – Sinalização de Segurança: essa norma regulamentadora define as cores adotadas para segurança do estabelecimento e também a classificação, rotulagem preventiva e ficha de dados de segurança do produto químico (FISPQ). Destacam-se os itens: 26.2.1 - todo produto químico utilizado deve estar classificado de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, da sigla em inglês), a rotulagem preventiva deve conter elementos mínimos, como identificação e composição do produto, pictograma de perigo, palavra de advertência, frases de perigo, frases de precaução e informações complementares; 26.2.4 - os trabalhadores devem receber treinamento quanto à rotulagem preventiva e perigos e riscos dos produtos. Para produtos saneantes, as frases e pictogramas em rótulos podem ou não coincidir exatamente ao padrão do GHS, uma vez que devem obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme prevê a Portaria nº 704, de 28/05/2015, do então Ministério do Trabalho e Emprego.

Também deverá ser considerado e cumprido o Decreto n° 2.657, de 3 de julho de 1998, que promulga a Convenção n° 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990. Neste documento, a expressão “produtos químicos” designa os elementos e compostos químicos e respectivas misturas, naturais ou sintéticos, como os obtidos através dos processos de produção. Os produtos químicos perigosos são classificados em função do tipo e do grau dos riscos físicos e dos riscos que representam para a saúde. As propriedades perigosas das misturas formadas por dois ou mais produtos químicos são determinadas através de avaliações dos riscos intrínsecos dos produtos químicos que as compõem.

A Convenção n° 170 da OIT define o conceito de utilização de produtos químicos no trabalho para abranger qualquer atividade laboral que exponha os trabalhadores a riscos, como: produção, manuseio, armazenamento, transporte de produtos e eliminação e tratamento de resíduos químicos, liberação de substâncias químicas em resultado das atividades laborais, manutenção, reparação e limpeza de equipamentos e recipientes para produtos químicos.

Ao longo dos anos, a segurança química tem sido uma das áreas que mais evoluiu no domínio da segurança e saúde no trabalho. Apesar desses avanços, muitas substâncias químicas individuais ainda não são devidamente avaliadas quanto aos seus efeitos na segurança e na saúde. Além disso, as misturas dessas substâncias são geralmente específicas do local de trabalho em questão e poucas vezes avaliadas ou testadas sob a forma de misturas. Por conseguinte, o controle das exposições às misturas é importante para um programa de prevenção e proteção eficazes.

Os valores dos limites da exposição profissional a diversos agentes químicos e físicos são conhecidos pela sigla TLV, do termo em inglês Threshold Limit Values. Esses valores constam de normas desenvolvidas sob a forma de diretrizes que os higienistas industriais consideram para tomar decisões sobre níveis seguros de exposição e assim estabelecer medidas de controle. Estes limites normalmente definem um nível de exposição médio, ponderado ao longo do tempo, pelo qual se espera impedir a maioria dos efeitos adversos para a saúde dos trabalhadores expostos às substâncias químicas durante um dia de trabalho completo (considerando jornada diária de 8 horas). Um dos mais utilizados é o Valor Limite de Exposição relativo ao valor limite do limiar de exposição (TLV). Além das potenciais doenças e lesões graves para os trabalhadores que manuseiam os produtos químicos no local de trabalho, existe uma grande possibilidade de danos materiais nas instalações e, no pior dos cenários, de impacto na comunidade próxima e no meio ambiente em geral.

O GHS também possui uma lista de critérios de classificação dos perigos físicos dos produtos químicos. Os perigos físicos são geralmente considerados como propriedades inerentes ao produto químico em questão, mas em muitos casos é necessário um fator desencadeante para provocar um efeito. O GHS foi estruturado para cobrir todos os produtos químicos, incluindo as substâncias puras e as misturas, e para cumprir os requisitos de comunicação dos riscos químicos no local de trabalho, no transporte de mercadorias perigosas, para os consumidores e o meio ambiente.

Para os produtos saneantes, a Anvisa adota critérios específicos em relação ao GHS. Por isso, a FISPQ deverá incluir dados que podem não constar no rótulo. Todavia, as informações relativas à saúde e ao meio ambiente, que são fundamentais para a avaliação de risco, estarão claramente definidas nela. Ainda é comum o uso do Orange Book como referência para a emissão da declaração de que o produto contém em sua composição alguma ou algumas das substâncias proibidas e que estão lá catalogadas. Para a elaboração da FISPQ deve-se seguir o roteiro definido pela ABNT NBR 14725 em suas quatro partes, adotando os critérios de classificação de perigo, mantendo e preservando a universalização dos critérios definidos pelo GHS, e evitando assim adaptações ou desvios.

Ilustração da autora

Outra importante informação para a classificação de risco químico é o número de identificação de uma substância química, mais conhecido como CAS Number, do termo em inglês Chemical Abstracts Service. Esta entidade, ligada à Sociedade Americana de Química, foi fundada em 1907, nos Estados Unidos, e começou organizando e indexando a produção científica na área química. A partir de 1965, elaborou um sistema que registra cada substância química com um número.

Normalmente, o número CAS se aplica a substâncias puras e possibilita congregar sinônimos, os diferentes nomes adotados em diversos idiomas e também permite separar os isômeros. Um bom exemplo são as substâncias orto-xileno, meta-xileno e paraxileno, os CAS Number respectivamente são 95-47-6, 108-38-3 e 106-42-3. Já o solvente cloreto de metila possui vários sinônimos como diclorometano, dicloreto de metileno, Freon 30, R-30, DCM, MDC, mas há apenas um número de identificação para a substância, que é o CAS 75-09-2.

Existem também outros sistemas numéricos de identificação de substâncias químicas que surgiram ao longo do tempo, como o da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da União Europeia (UE). O número da ONU (UN Number ou código da ONU) existe somente para substâncias perigosas (inflamáveis, explosivas, tóxicas) e utiliza-se basicamente para o transporte de substâncias perigosas.

Nas avaliações realizadas pelos especialistas da segurança do trabalho, deve-se considerar o risco ocupacional, que é a existência de probabilidade de um trabalhador sofrer algum dano resultante de suas atividades profissionais, ou seja, são acidentes ou doenças possíveis a que estão expostos os trabalhadores no exercício do seu trabalho ou por motivo da ocupação que exercem.

Geralmente os riscos ocupacionais estão relacionados ao ambiente em que o trabalhador fica sujeito a ruídos, vibrações, gases, vapores, iluminação inadequada, entre outras inúmeras situações que podem gerar danos à saúde ou à integridade física do profissional. Em cada tipo de empresa e ocupação, a característica do risco é diferente, porque a exposição do profissional ao risco depende do processo produtivo.

Os riscos ocupacionais são classificados em três categorias: 1) Riscos operacionais; 2) Riscos comportamentais; e 3) Riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos). Os riscos ambientais são especialmente importantes e tratados especificamente na Portaria n° 25, de 29/12/1994, que regulamenta a NR 9, relativa aos riscos ambientais e ao programa de prevenção de riscos ambientais.

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador, principalmente pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores; ou que pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Os agentes químicos podem apresentar-se nos diversos estados físicos nos ambientes de trabalho, e durante os processos podem sofrer mudanças. A possibilidade de uma substância química entrar no organismo está associada diretamente ao seu estado físico.

Os danos físicos relacionados à exposição química incluem desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves e indo até aqueles de maior severidade, causados por incêndio ou explosão. Os danos à saúde podem advir de exposição de curta e/ou longa duração relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins, fígado e até mesmo alguns tipos de câncer.

Assesio Fachini Junior é Bacharel em Química e Sônia Magalhães é
Bacharel em Ciências com Habilitação em Química. Ambos
integram a Comissão Técnica de Saneantes do CRQ-IV.


 

ABNT abre consulta nacional (*)

 

A evolução das relações com a Química para tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro prossegue. Por isto, a ABNT estará com consulta aberta até o dia 28 de abril para receber sugestões visando alterações na NBR 14725. Antes dividida em quatro partes, agora passará a ser apenas uma, o que mudará sua denominação de FISPQ para Ficha com Dados de Segurança (FDS). Interessados em enviar colaborações devem fazê-lo por este link.






 





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