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Nov/Dez 2021 

 


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CFQ volta a não reajustar valores


Medida é adotada para apoiar profissionais e empresas afetados pela pandemia

OpenClipart-Vector/Pixabay

Pelo segundo ano consecutivo, o Conselho Federal de Química decidiu não reajustar os valores das anuidades devidas por profissionais e empresas. Assim como ocorreu anteriormente, a decisão está relacionada aos “reflexos socioeconômicos da pandemia da Covid-19”, segundo salienta a Resolução Normativa 297/2021, publicada dia 15 de outubro.

Outra novidade trazida pela normativa é a concessão de desconto especial de 50% na primeira anuidade para os profissionais que solicitarem o registro voluntariamente no decorrer do ano em exercício, além de proporcionalidade referente ao período não vencido. Para empresas que se enquadrarem na mesma situação, o desconto na primeira anuidade será de 10%, também com direito à proporcionalidade ao período não vencido.

Com o não reajuste, para os profissionais de Nível Superior a anuidade continuará sendo de R$ 540,00; para os de Nível Médio, R$ 266,00; e para Auxiliares e Provisionados, R$ 190,00.

As anuidades das microempresas e das empresas de pequeno porte são definidas pela receita bruta, conforme determina o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123/06. Como não houve alteração das taxas, o valor a ser recolhido pelas microempresas com receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil será de R$ 750,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a anuidade será de R$ 1.514,00.

Os valores devidos pelas demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: até R$ 50 mil, R$ 774,00; até R$ 200 mil, R$ 1.551,00; até R$ 500 mil, R$ 2.328,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.100,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.877,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.653,00; acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.192,00. Aqui também não houve mudanças nos valores a serem recolhidos.

Descontos O prazo final para o pagamento das anuidades será o dia 31 de março de 2022. Os profissionais que optarem por antecipar o recolhimento terão direito aos seguintes descontos: até 31 de janeiro, 20%; e até 28 de fevereiro, 10%. Os mesmos porcentuais serão oferecidos às microempresas. Para as demais pessoas jurídicas, as reduções para pagamento à vista serão de, respectivamente, 5% e 3%.

Também foram mantidos os descontos especiais para os profissionais maiores de 65 anos. Para esse público, os valores das anuidades, quando recolhidos em cota única, terão as seguintes reduções não cumulativas: até 31 de janeiro, 40%; até 28 de fevereiro, 30%; e até 31 de março, 20%. Não será necessário solicitar o desconto, pois os boletos já serão emitidos levando em conta a idade dos beneficiados.

O pagamento das anuidades é obrigatório. O não recolhimento sujeita o profissional ao pagamento de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas inadimplentes não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos públicos para participação em licitações. Caso não tenha recebido o boleto, clique aqui para obter a segunda via.

Suspensão – Profissionais que estiverem desempregados e sem qualquer fonte de renda devem solicitar a suspensão do pagamento da anuidade. Para tanto, clique aqui para saber como proceder. 



 





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