Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Mar/Abr 2008 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

GHS: leia esclarecimentos sobre matéria da última edição


 
O Informativo CRQ-IV publica, abaixo, esclarecimentos sobre algumas informações a respeito dos projetos de normas desenvolvidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para adequação aos princípios do Sistema Global Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

O assunto foi abordado em reportagem publicada na última edição, intitulada “GHS – Meta de implantação não será cumprida”. As propostas compreendem: uma norma técnica para classificação de produtos químicos; uma para rotulagem de produtos e resíduos perigosos; uma revisão da NBR 14725:2005 (que disciplina a elaboração da Ficha de Segurança de Produtos Químicos (Fispqs)), e uma norma que define a terminologia empregada nas outras três. A comissão de estudos que as elaborou está analisando as sugestões recebidas durante o período em que os projetos estiveram em consulta nacional – até 18 de fevereiro. Veja os esclarecimentos:

1) Ao contrário do que sugere o texto publicado naquela reportagem, não é de Geraldo Fontoura, coordenador da comissão da ABNT que está criando normas para classificação e rotulagem de produtos químicos e resíduos perigosos, a afirmação “Embora não seja obrigatório seguir as normas da ABNT, muitas vezes, o mercado exige que os produtos as atendam. Foi o que aconteceu com a NBR 14725:2005, que normatiza a Fispq”.

2) Isoladamente, as normas editadas pela ABNT não possuem mesmo força de lei. Contudo, passam a ter essa característica quando elas ou a entidade são referenciadas em dispositivos legais (leis, decretos etc). É o caso da NBR 14725: 2005, que definiu a estruturação da Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos (Fispq). A necessidade de classificar o perigo dos produtos químicos e informá-los por meio de rótulos e fichas de segurança foi introduzida no Brasil pelo Decreto nº 02.657/1998, que ratificou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo a convenção, os critérios para atender a essa exigência devem ser estabelecidos “pela autoridade competente ou por organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente de conformidade com as normas nacionais ou internacionais”. De acordo com a Resolução 07/1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a ABNT é o único Fórum Nacional de Normalização. Assim, na ausência de dispositivos legais que estabeleçam aqueles critérios, os órgãos oficiais podem exigir o cumprimento da NBR 14725:2005 e das normas sobre classificação e rotulagem que vierem a ser publicadas pela ABNT.

Baseado nessa vinculação legal, em 2007 o Ministério Público do Estado de São Paulo procurou o CRQ-IV para auxiliá-lo na investigação de duas empresas que estavam apresentando Fispqs em desacordo com a NBR 14725:2005. Os responsáveis técnicos foram convocados para prestar esclarecimentos. Para saber mais sobre este assunto, acesse as edições anteriores do Informativo CRQ-IV e leia a matéria publicada na edição nº 84 - março/abril de 2007.

3) Sobre o projeto que modifica a NBR 14725:2005, de acordo com a proposta colocada em consulta nacional, nenhuma das 16 seções da Fispq poderá ser suprimida. Quanto aos subitens de cada uma delas, o projeto permite que se deixe de apresentar os que não se aplicam ao produto, após julgamento técnico.Quando o subitem for aplicável, mas a informação para o produto em questão não estiver disponível, o motivo deve ser explicitado.

 




Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região