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Mar/Abr 2018 

 


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Anuidades - Inadimplentes receberão, até 30/04, cobrança de obrigações em atraso


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     Planejamento é importante para evitar aumento das dívidas

Com vencimento para maio, boletos incluirão anuidades vencidas desde 2012


Profissionais e empresas que não quitaram a anuidade deste ano, vencida em 31 de março, deverão aguardar, até o final do mês de abril, o recebimento de um novo boleto para quitação da obrigação. Conforme prevê normativa que definiu os valores das anuidades, sobre o valor original será acrescida multa de 20%. O vencimento deste novo boleto será em 8 de maio.

Os boletos a serem enviados também englobarão, quando for o caso, anuidades vencidas entre 2012 e 2017. Sobre estes valores, além da multa de 20%, também incidirá a variação da taxa Selic sobre o período em aberto. Quem não puder fazer o pagamento a vista, deverá entrar em contato com o Conselho para solicitar o parcelamento. Para tanto, basta enviar e-mail para tesouraria@crq4.org.br, informando nome completo e CPF; no caso de empresas, os dados são a razão social e o CNPJ.

Empresas que estiverem em débito não poderão solicitar a emissão de certidões e de outros documentos necessários, por exemplo, para participação em licitações promovidas por órgãos da administração pública.

No caso das pessoas físicas, o não pagamento da anuidade as inabilita ao exercício da profissão, sujeitando-as, inclusive, a responderem a processos éticos, caso sejam encontradas pela Fiscalização exercendo atividade privativa.

FATO GERADOR – A obrigatoriedade do pagamento da anuidade foi confirmada mais recentemente pela Lei nº 12.514/2011. De acordo com o artigo 5º dessa lei, “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.






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