Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 

Set/Out 2017 

 


Matéria Anterior   Próxima Matéria

Anuidades - Pedido de suspensão da taxa de 2018 deve ser feito em novembro


Freepik

Profissionais que estiverem desempregados e os que farão cursos de pós-graduação sem auferir renda deverão solicitar, de 1 a 30 de novembro, o benefício de suspensão da anuidade de 2018. Aqueles que já estão com a anuidade suspensa e permanecem fora do mercado de trabalho não precisarão renovar o pedido. Os documentos exigidos e as instruções para sua remessa ao Conselho estão disponíveis na página www.crq4.org.br/suspensao.

Eventuais solicitações protocoladas depois de novembro somente serão apreciadas caso as situações que permitem a concessão do benefício (perda do emprego ou matrícula em curso de pós-graduação) se configurarem em dezembro. O profissional registrado no CRQ-IV que atender aos requisitos apenas a partir de janeiro não terá direito à suspensão.

Os profissionais que já têm a anuidade suspensa estão obrigados a notificar o Conselho tão logo iniciem uma atividade remunerada em qualquer ramo (mesmo fora da área química). Caso não cumpram a determinação, passam a estar sujeitos a penalidades, tais como responder a processo administrativo por infração ao Código de Ética Profissional e pagamento de multa. Para evitar a cobrança, é necessário solicitar o cancelamento do registro, que poderá ser reaberto posteriormente caso o profissional retome atividades na área química.

Estabelecida há cinco anos, a fixação de prazos para o recebimento dos pedidos de suspensão da anuidade visa permitir ao Conselho fazer um planejamento financeiro para o próximo exercício. Além disso, a medida possibilita a redução de custos com a emissão e postagem de boletos de cobrança e evita o acúmulo de processos a serem apreciados pelo Plenário no início do ano, quando o fluxo de solicitações de novos registros é mais expressivo.

Anote em sua agenda
Pedidos de suspensão da anuidade de 2018 deverão ser solicitados no período entre 1 e 30 de novembro de 2017.






Relação de Matérias                                                                 Edições Anteriores

 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região