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Mar/Abr 2016 

 


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Fosfoetanolamina - Dilma sanciona lei que autoriza uso da “pílula do câncer”


De caráter político, medida foi precedida de pesado debate em que criadores do composto criticaram os testes iniciais patrocinados pelo governo e que sugeriram a ineficácia da fosfoetanolamina

Numa decisão de caráter político e que objetivou evitar mais desgastes na reta final da votação de seu impeachment, a presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 14 de abril, lei autorizando o tratamento com a fosfoetanolamina sintética por doentes de câncer, antes mesmo de a droga obter registro sanitário. O composto poderá ser usado desde que seja apresentado laudo médico comprovando o diagnóstico. O interessado também precisará assinar um termo de responsabilidade.

Recomendada pela Casa Civil, a sanção ignorou pareceres técnicos feitos pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Saúde, Ciência e Tecnologia, além da Anvisa. Entidades médicas também haviam se posicionado contra e até ameaçaram punir os profissionais que receitassem a fosfoetanolamina.

A lei permite a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, posse ou o uso da substância em caráter excepcional e enquanto estiverem em curso os estudos que objetivam apurar sua segurança e eficácia.

Quem quiser usar a droga terá dificuldades para encontrá-la de imediato. Desde que a USP fechou o laboratório do IQ de São Carlos - medida depois ratificada por sentença do Supremo Tribunal Federal -, onde era fabricada artesanalmente, a substância passou a ser sintetizada apenas na empresa PDT Pharma, integrante do convênio firmado pelo governo de São Paulo e que inclui o Instituto do Câncer para a realização de testes em humanos. Sérgio Perussi Filho, diretor da empresa, disse ao Informativo que a PDT precisa fazer alguns ajustes, mas reúne condições de suprir, com folga, toda a demanda de produto que a nova lei deverá proporcionar.

O Químico Gilberto Chierice, criador do composto, acredita que a sanção deverá ampliar o acesso à fosfoetanolamina e reforçar a divulgação de seu potencial contra o câncer. “Considero como algo positivo, embora não tenha me envolvido com essa iniciativa [do Projeto de Lei]. No entanto, ainda não é possível prever o quanto essa decisão irá influir”, disse ele.

Veja os principais pontos da entrevista com Sérgio Perussi Filho, diretor administrativo da PDT Pharma:

Informativo: A PDT Pharma teria a estrutura necessária para a produção comercial da fosfoetanolamina sintética, considerando o fato de ter sido sancionada a Lei nº 13.269, que autoriza o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna? Já existe algum entendimento com os pesquisadores nesse sentido?

Perussi - Sim, a PDT Pharma tem a exclusividade do pesquisador para a produção do farmoquímico e tem as condições para a sua produção.

Informativo -  Existe um prazo estipulado para que essa produção possa ser iniciada?

Perussi  - A produção está prestes a ser iniciada visando o fornecimento para os estudos clínicos. Em aproximadamente 15 dias iniciaremos a entrega para esse fim. Do ponto de vista comercial, estamos aptos a fornecer a partir da demanda, sob as condições da lei aprovada.

Informativo - Haveria condições de se fazer todo o processo (da síntese até a entrega para comercialização)?

Perussi - Dominamos a síntese e o processo de produção. A questão de distribuição está sendo estudada, já que, sob a nova lei, há necessidades de entendimento da demanda potencial e as soluções de logística.

Informativo - Qual seria a capacidade total de produção?

Perussi - Suficiente, com sobra, para atender a demanda dos casos de câncer do país, dentro da legislação.



 





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