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Jan/Fev 2014 

 


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Água - RTs convocados por possível falha em fluoretação


Pesquisa feita pelo Crosp, em parceria com a Unicamp, apontou irregularidades

Cerca de 70 profissionais que atuam como Responsáveis Técnicos (RTs) em estações de tratamento de água (ETAs) do estado de São Paulo foram convocados pelo CRQ-IV nos meses de novembro e dezembro de 2013. Durante os encontros, os RTs puderam prestar esclarecimentos sobre os resultados de um levantamento feito pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp), que apontou erros no processo de fluoretação na água de abastecimento público de diversas cidades do Interior não atendidas pela Sabesp.

O Conselho ofereceu aos participantes a oportunidade de apresentar, por escrito, argumentos para justificar ou rebater as falhas apuradas. As alegações poderão ser complementadas posteriormente com a apresentação de documentos, explicou o Gerente de Fiscalização do Conselho, Wagner Contrera Lopes.

Todos os casos estão sendo analisados pela entidade e aqueles em que forem detectadas imperícias serão encaminhados para apreciação da Câmara de Ética do Plenário do CRQ-IV, que poderá instaurar processos administrativos, convocar novamente os RTs para fornecer mais informações e, se for o caso, impor penalidades éticas.

O tratamento de água para fins potáveis é uma atividade privativa do Profissional da Química, segundo estabelece o inciso terceiro, parágrafo segundo do Decreto 85.877/1981, que regulamentou a profissão.

Os encontros também serviram para lembrar aos participantes as implicações administrativas e legais a que estão sujeitos os profissionais que aceitam assumir a função de Responsáveis Técnicos. Para isso, foi apresentada uma versão do curso “Entendendo a Responsabilidade Técnica” com enfoque no tratamento de água.

Levantamento - O estudo que levou à convocação dos RTs foi feito entre os meses de janeiro e maio de 2013 pelo Crosp, em parceria com a Faculdade de Odontologia de Piracicaba da Unicamp. Foram analisadas amostras coletadas em 105 municípios. Em 64 deles constatou-se que o teor de flúor estava em desacordo com o exigido pela legislação vigente em pelo menos uma das três amostras coletadas em cada cidade. De acordo com a Resolução SS-250, publicada em 1995 pela Secretaria Estadual da Saúde, o teor de concentração de flúor deve ficar entre 0,6 e 0,8 mg/L.

Matéria publicada na edição nº 142 do jornal Crosp em Notícia diz que “a fluoretação da água, quando utilizada na quantidade correta, combate a formação de cáries. A subdosagem, por sua vez, torna o flúor ineficaz, deixando a saúde bucal dos cidadãos em risco. De outro lado, a superdosagem é igualmente prejudicial. O excesso de flúor pode levar à fluorose, prejudicando a formação dentária de crianças de 0 a 12 anos, alterando o esmalte e a dentina”.





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