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Jul/Ago 2013 

 


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Anuidades - Beneficiados com a suspensão devem se recadastrar


Processo precisará ser feito entre os meses de setembro e outubro

Todos os profissionais que obtiveram a suspensão do pagamento da anuidade de 2013 e de anos anteriores precisarão reapresentar os documentos relacionados no quadro abaixo para continuar com direito ao benefício. A medida se destina a atualizar os dados desses profissionais e também a fornecer informações necessárias ao planejamento financeiro do Conselho.

O recadastramento deverá ser feito apenas nos meses de setembro e outubro deste ano. Para isso, além de remeter os documentos relacionados no quadro abaixo, os profissionais deverão preencher o formulário disponível no site do Conselho.

O não envio dos documentos no prazo significará a perda do benefício, tornando-se o profissional devedor das anuidades em aberto.

A Carteira de Identidade Profissional – cédula e livrete –, que são emitidos pelo Conselho quando da concessão do registro, foram incluídos entre os documentos cuja remessa passa a ser obrigatória para a concessão ou renovação da suspensão da anuidade. Ambos serão devolvidos tão logo o profissional comunique à entidade seu retorno ao mercado de trabalho. (Esta exigência foi revogada em 26/09/2013)

Novos pedidos – Já os profissionais que perderam o emprego este ano ou que ingressaram em cursos de pós-graduação que não lhes proporciona outra renda além de uma eventual bolsa de estudos devem se programar para solicitar a suspensão da anuidade de 2014.

O pedido deverá ser feito exclusivamente no mês de novembro e será aceito se estiver dentro das condições relacionadas na página www.crq4.org.br/suspensao do site.

Não serão aceitos pedidos de suspensão formulados após aquele mês, exceto se a condição de desemprego se configurar em dezembro. Neste caso, a suspensão da anuidade deverá ser solicitada somente ao longo daquele mês. Não terá direito ao benefício quem perder o emprego em janeiro.


Documentos necessários

  • Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho (CTPS) onde constam a identificação do portador, o último contrato de trabalho e a página seguinte a este, que deverá estar em branco. As cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópias simples se a entrega dos documentos for feita diretamente na sede do CRQ-IV ou em seus escritórios. Importante: neste caso, os documentos originais precisarão ser apresentados para que as cópias sejam validadas pelos funcionários do Conselho. Clique aqui para ver os endereços.

  • Se for o caso, informe que não possui CTPS.

  • Quando for o caso, comprovante de matrícula em curso de pós-graduação.

  • Cópia do cartão de PIS/PASEP.

  • Se for o caso, informe que não está inscrito no PIS/PASEP.

  • Cópia do recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda.

  • Se for o caso, informe que não declarou o Imposto de Renda.

    Após juntar os documentos, clique aqui para preencher o pedido do benefício.

    Obs.: Recomenda-se o uso da modalidade AR a
    quem optar por enviar os documentos via Correios.





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